Alcácer do Sal com medidas de apoio a famílias carenciadas
A Assembleia Municipal de Alcácer do Sal aprovou por unanimidade – na segunda-feira a seguir ao Natal – o Regulamento Municipal de Apoio a Famílias Carenciadas. Assim, os munícipes mais carenciados de Alcácer do Sal não pagam água, terão comparticipação na compra de medicamentos e em habitação. Além de ajuda na compra de bens alimentares de primeira necessidade. Apoios, dizem os deputados municipais, só disponíveis a “situações de emergência social de carácter pontual e temporário”.
Assembleia Municipal aprova medida no dia 26 de Dezembro |
Entra em vigor no início de 2012, o Regulamento Municipal de Apoio a Famílias Carenciadas, aprovado por unanimidade na última reunião de 2011 da Assembleia Municipal de Alcácer do Sal. Isenção do pagamento de água; comparticipação financeira em medicamentos; aquisição de bens alimentares de primeira necessidade ou comparticipação em despesas de habitação são alguns dos auxílios a que os agregados familiares em apuros podem candidatar-se, embora esteja expresso no documento que os apoios se destinam exclusivamente a “situações de emergência social de carácter pontual e temporário”.
O Regulamento Municipal de Apoio a Famílias Carenciadas prevê também que os mais carenciados possam propor-se a “receber ajuda directa para suportar os custos da aquisição de óculos ou lentes, o pagamento de consultas e tratamentos médicos urgentes, tratamentos dentários e próteses”.
Quem pode candidatar-se
Podem candidatar-se a estes e aos restantes apoios os cidadãos que, cumulativamente, residam e sejam eleitores no município de Alcácer do Sal há mais de dois anos; disponham de um rendimento mensal per capita igual ou inferior a 50 por cento do ordenado mínimo nacional; não possuam prédios urbanos, com excepção da casa onde vivam; declarem e comprovem não usufruir de outro tipo de apoio para o mesmo fim; estejam a respeitar eventuais planos de pagamento, em caso de dívida para com o município; não tenham sobre si a decorrer penalizações impostas por outras entidades resultantes de incumprimentos de acordos de inserção e pertençam a agregados familiares em que todos os membros abrangidos pela escolaridade obrigatória estejam a frequentar o ensino.
A globalidade dos apoios económicos directos, segundo o documento aprovado, “está subordinada a valores máximos por pessoa e/ou por agregado”.
A vigência do auxílio será acordada caso a caso, podendo, no entanto, ser renovada. Anualmente será elaborado um relatório síntese com todos os apoios atribuídos através deste regulamento, diz o documento aprovado por todas as forças políticas com assento na Assembleia Municipal [PS, CDU, PSD e BE].
O regulamento encontra-se publicado na íntegra em www.cm-alcacerdosal.pt.
Agência de Notícias
Comentários
Enviar um comentário