Barreiro apela para “cuidados” em época de saldos
Os saldos de Inverno já arrancaram, por isso, pode começar já a comprar tudo aquilo que deixou fora do sapatinho de Natal, à espera de aproveitar os preços reduzidos. No entanto, há alguns cuidados que não pode descurar. O Centro de Informação Autárquico ao Consumidor do Barreiro diz quais e apela para que “as compras sejam efectuadas com qualidade e sem desperdício de dinheiro”.
Câmara do Barreiro apela a planeamento nos saldos que hoje começaram |
A Câmara Municipal do Barreiro, através do CIAC – Centro de Informação Autárquico ao Consumidor do Barreiro – diz que, a partir de hoje, 28 de Dezembro de 2011, até 28 de Fevereiro de 2012, decorre a época de saldos. Para que as compras sejam efectuadas com qualidade e sem desperdício de dinheiro, o CIAC deixa os seguintes conselhos aos consumidores:
“As superfícies comerciais apelam permanentemente a um consumo de bens. Acabamos por comprar mais do que as nossas necessidades. Por isso, faça sempre uma lista de compras e respeite o que propôs para gastos”, diz na recomendação da autarquia.
As lojas entraram em época de saldos, das colecções de Inverno. Começaram no dia 28 de Dezembro e terminarão dentro de dois meses, com baixas de preços que podem ir até aos 70% do preço inicial. Para distinguir as suas necessidades dos meros desejos ou impulsos, diz fonte do CIAC, é “fundamental, antes de sair de casa para as compras, que defina quanto pode gastar na realidade e o que de facto precisa mesmo de comprar”.
A lei que regula a venda com redução de preços e determina que a venda em saldos só pode realizar-se entre 28 de Dezembro e 28 de Fevereiro e, para os stocks de Verão, entre 15 de Julho e 15 de Setembro.
Nestes períodos, os comerciantes ficam impedidos de vender em saldos produtos expressamente adquiridos para esse efeito, assim como aqueles que já tenham sofrido alguma redução de preço, ou beneficiado de qualquer condição vantajosa de venda no mês anterior ao início do período de saldos.
Entre as obrigações do comerciante em época de saldos, diz ainda o CIAC, “estão a aceitação de todos os meios de pagamento habitualmente disponíveis na sua loja e, quando esgota um dos produtos em saldo, o dever de anunciar o seu esgotamento e dar por terminada a respectiva operação de venda com redução”.
A lei que regula a venda com redução de preços e determina que a venda em saldos só pode realizar-se entre 28 de Dezembro e 28 de Fevereiro e, para os stocks de Verão, entre 15 de Julho e 15 de Setembro.
Nestes períodos, os comerciantes ficam impedidos de vender em saldos produtos expressamente adquiridos para esse efeito, assim como aqueles que já tenham sofrido alguma redução de preço, ou beneficiado de qualquer condição vantajosa de venda no mês anterior ao início do período de saldos.
Entre as obrigações do comerciante em época de saldos, diz ainda o CIAC, “estão a aceitação de todos os meios de pagamento habitualmente disponíveis na sua loja e, quando esgota um dos produtos em saldo, o dever de anunciar o seu esgotamento e dar por terminada a respectiva operação de venda com redução”.
Resta desejar-lhe boas compras em época de Saldos e, como conclui o Centro de Informação Autárquico ao Consumidor do Barreiro, “desenvolva o seu espírito de iniciativa e concentre-se naquilo que já tem e não no que falta”. E, mais importante,
“pergunte e compare” sempre.
Para mais informações, contacte:
CIAC – Centro de Informação Autárquico ao Consumidor
Rua Miguel Bombarda
Paços do Concelho
2830-355 Barreiro
Telefones: 21 206 81 42 – 21 206 82 20
Fax: 21 206 80 01
E-mail: clarisse.jesus@cm-barreiro.pt
“pergunte e compare” sempre.
Para mais informações, contacte:
CIAC – Centro de Informação Autárquico ao Consumidor
Rua Miguel Bombarda
Paços do Concelho
2830-355 Barreiro
Telefones: 21 206 81 42 – 21 206 82 20
Fax: 21 206 80 01
E-mail: clarisse.jesus@cm-barreiro.pt
Agência de Notícias
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