PS
ainda não sabe mas a esquerda é, frontalmente, contra
Despedimento
por inadaptação, indemnizações mais baixas e trabalho extra pago a metade do
valor são algumas das alterações que o Governo pretende introduzir com a
revisão do Código do Trabalho, que será discutida hoje no Parlamento. Ao mesmo
tempo que Governo discute o emprego, o secretário de Estado do Emprego quer
abolir ainda este ano os feriados de 5 de outubro e 1 de dezembro.
Parlamento aprova hoje revisão do Código do Trabalho |
O PS continua a manter o silêncio sobre o sentido de voto do partido, os partidos mais à esquerda – PCP, BE e Os Verdes – já avisaram que votarão contra as alterações propostas e que começarão hoje a ser debatidas.
O novo pacote laboral agora proposto pelo Governo prevê
o alargamento do despedimento por inadaptação, a criação de um banco de horas
de trabalho por acordo tácito com o trabalhador e a diminuição para metade do
valor a pagar pelas horas extras de trabalho, assim como menos descanso. Outras
das alterações prendem-se com o menor número de feriados e a redução de férias,
passando as faltas nos dias de ponte a implicar perda de salário.
PCP, BE e Verdes criticam principalmente alterações ao regime dos despedimentos, que sofre mudanças significativas.
PCP, BE e Verdes criticam principalmente alterações ao regime dos despedimentos, que sofre mudanças significativas.
CGTP à porta da
Assembleia
Para a mesma hora do início do debate (15 horas), a CGTP convocou uma manifestação em frente ao Parlamento contra as propostas acordadas em sede de concertação social com patrões e UGT.
Secretário de Estado garante menos
dois feriados já este ano
Antes da proposta subir a discussão, aos microfones da TSF, o
secretário de Estado do Emprego diz esperar que os dois feriados civis - 5 de
outubro e 1 de dezembro - sejam abolidos já este ano. Pedro Martins explicou no Fórum TSF
que "vai, com certeza, depender da altura em que a proposta de lei entrar
em vigor, mas esperamos que entre em junho ou julho, o que implicará a
eliminação destes dois feriados já este ano".
As principais alterações à atual lei
Despedimento por inadaptação mais fácil
Passa a ser possível despedir o trabalhador por inadaptação sem que haja modificações no seu posto de trabalho, ao contrário do sistema atual. A avaliação dos conceitos de produtividade e qualidade passa ter componente subjetiva.
Empresas decidem critérios de extinção dos postos de trabalho
Deixa de ser obrigatório despedir primeiro os trabalhadores mais novos e passa a ser a empresa a definir “critérios relevantes e não discriminatórios” para decidir o posto de trabalho a extinguir e a empresa deixa de ter de procurar um posto compatível para o trabalhador antes de o despedir.
Indemnizações mais baixas a partir de novembro
Quem tiver sido contratado antes de novembro do ano passado e for despedido a partir de novembro deste ano terá direito a 30 dias de salário-base por cada ano de antiguidade na empresa por trabalho prestado até ao fim de outubro de 2012, sem qualquer limite. Se a essa data já tiver 12 ou mais anos na empresa, os direitos ficam congelados nessa data. Se for inferior a 12 anos e a 240 salários-mínimos, a indeminização daí em diante será contada com 20 dias por ano de trabalho ou outro valor que entretanto seja decidido.
Trabalho extra pago a metade e com direito a menos descanso
O valor do trabalho suplementar passa a metade e os contratos coletivos que prevejam pagamentos superiores ficam suspensos até ao fim de 2013. Deixa de haver descanso compensatório por trabalho suplementar.
Menos feriados e férias
O Governo quer eliminar quatro feriados, dois religiosos e dois civis, mas as suas datas ainda não estão decididas. Deixa de haver acréscimo de três dias de férias por anos, por assiduidade.
Pontes podem ser férias obrigatórias e falta implica perda de salário
As empresas que decidam encerrar nos dias de ponte podem obrigar os trabalhadores a contar esse dia como férias. As faltas injustificadas em dia anterior ou posterior a feriados implicam a perda de salário desses dias.
Despedimento por inadaptação mais fácil
Passa a ser possível despedir o trabalhador por inadaptação sem que haja modificações no seu posto de trabalho, ao contrário do sistema atual. A avaliação dos conceitos de produtividade e qualidade passa ter componente subjetiva.
Empresas decidem critérios de extinção dos postos de trabalho
Deixa de ser obrigatório despedir primeiro os trabalhadores mais novos e passa a ser a empresa a definir “critérios relevantes e não discriminatórios” para decidir o posto de trabalho a extinguir e a empresa deixa de ter de procurar um posto compatível para o trabalhador antes de o despedir.
Indemnizações mais baixas a partir de novembro
Quem tiver sido contratado antes de novembro do ano passado e for despedido a partir de novembro deste ano terá direito a 30 dias de salário-base por cada ano de antiguidade na empresa por trabalho prestado até ao fim de outubro de 2012, sem qualquer limite. Se a essa data já tiver 12 ou mais anos na empresa, os direitos ficam congelados nessa data. Se for inferior a 12 anos e a 240 salários-mínimos, a indeminização daí em diante será contada com 20 dias por ano de trabalho ou outro valor que entretanto seja decidido.
Trabalho extra pago a metade e com direito a menos descanso
O valor do trabalho suplementar passa a metade e os contratos coletivos que prevejam pagamentos superiores ficam suspensos até ao fim de 2013. Deixa de haver descanso compensatório por trabalho suplementar.
Menos feriados e férias
O Governo quer eliminar quatro feriados, dois religiosos e dois civis, mas as suas datas ainda não estão decididas. Deixa de haver acréscimo de três dias de férias por anos, por assiduidade.
Pontes podem ser férias obrigatórias e falta implica perda de salário
As empresas que decidam encerrar nos dias de ponte podem obrigar os trabalhadores a contar esse dia como férias. As faltas injustificadas em dia anterior ou posterior a feriados implicam a perda de salário desses dias.
Agência
de Notícias
Comentários
Enviar um comentário