Casais desempregados com filhos têm mais apoio
Entram a vigor neste
domingo, com efeitos a partir de hoje, as novas regras do subsídio de
desemprego que reduzem os valor e o período de atribuição, além de reforçarem
as obrigações a que os desempregados estão sujeitos. Grande parte das
boas notícias fica para mais tarde, à excepção da majoração do subsídio para
casais desempregados com filhos. O acesso ao subsídio será facilitado, mas só
partir de Julho. Alguns trabalhadores independentes passam a ter protecção no
desemprego, mas só a partir de 2013.
Os casais desempregados com filhos e as famílias
monoparentais podem solicitar um acréscimo de 10 por cento no valor do subsídio
de desemprego, segundo as novas regras para a atribuição desta prestação social
que hoje entram em vigor para os trabalhadores dependentes.
A majoração de 10 por cento aplica-se nos agregados em que
ambos os cônjuges estão desempregados e têm a cargo filhos titulares de abono
de família. Estende-se ainda aos agregados monoparentais em que o beneficiário
seja o único adulto a viver com os filhos e caso não receba uma pensão de
alimentos.
Segundo
avançou recentemente o ministro da Solidariedade e Segurança Social, Mota
Soares, esta majoração deverá chegar a cerca de cinco mil casais.
Além
da criação deste regime transitório e excepcional, entre as principais alterações
para a atribuição da prestação social está a redução da duração do subsídio
para 18 meses, embora se admita o alargamento até aos 26 meses para quem tenha
mais de 50 anos. O período mínimo de concessão do subsídio passa de nove para
cinco meses. E haverá uma redução do tempo de trabalho necessário para aceder
ao subsídio de desemprego, de 15 para 12 meses.
A
nova legislação só se aplicará aos trabalhadores independentes a partir de 1 de
Julho. No que diz respeito ao montante do subsídio para estes beneficiários,
está previsto que o valor dependa do "escalão-base de incidência
contributiva em que o beneficiário se encontra posicionado à data da cessão de
contrato de prestação de serviços". Haverá também alargamento da
atribuição do subsídio para os que recebam 80 por cento ou mais do seu salário
através de uma única entidade, sendo que estes terão de ter trabalhado 720 dias
para aceder a esta prestação social.
Menos descontos para aceder ao subsídio
Para ter acesso ao subsídio de desemprego, um trabalhador tem que ter registo de descontos para a Segurança Social durante 12 meses, nos 24 meses anteriores à data do desemprego. Na lei que ainda está em vigor, exige-se registo de remuneração durante 15 meses, nos últimos 24.
Na prática, facilita-se o acesso ao subsídio de desemprego, uma das exigências do memorando da troika. A medida entra em vigor em Julho.
Valor terá corte de 10% ao fim de seis meses
O subsídio de desemprego continuará a garantir 65% do salário base, mas o valor máximo baixa de 1258 para 1048 euros. A redução do montante máximo do subsídio vai afectar, sobretudo, os desempregados que tinham salários mais elevados e que acabavam por beneficiar deste tecto máximo. O valor mínimo da prestação continua a ser de 419,22 euros.
Cria-se ainda outro mecanismo que reduz o valor da prestação: passados seis meses, o subsídio terá um corte de 10%.
Estas medidas entram em vigor a 1 de Abril e afectam quem pedir o subsídio de desempregado a partir desse dia. Não se aplicam a quem já esteja a receber subsídio de desemprego.
Duração mais curta, não vai além dos 26 meses
O período de atribuição continua a depender da idade e do tempo de descontos, mas em regra sofre uma redução significativa. A duração do subsídio irá de um mínimo de cinco meses até um máximo de 26 meses, para os trabalhadores mais velhos e com longas carreiras contributivas. Na lei que ainda está em vigor, a duração mínima é de nove meses e máxima de 38.
Entra em vigor no início de Abril e afecta trabalhadores que sejam contratados após esta data e que venham a cair no desemprego.
Os trabalhadores que agora estão no activo e que sejam despedidos mantêm a duração do subsídio que acumularam até 31 de Março, mesmo que fique acima dos tectos fixados. Por exemplo, quem no final de Março tinha direito a receber subsídio durante três anos, manterá esse direito, mas não acumula mais garantias.
Subsídio social alargado para os mais velhos...
O período de concessão do subsídio social (atribuído aos desempregados que esgotam o subsídio normal ou que não descontaram o tempo necessário para ter acesso ao subsídio normal e têm baixos rendimentos) será alargado para desempregados com 40 ou mais anos.
Enquanto agora estes beneficiários têm direito a receber esta prestação por metade do tempo que lhe foi atribuído o subsídio normal, na nova legislação, esta prestação tem a mesma duração do subsídio atribuído inicialmente.
Esta medida não se aplica aos actuais desempregados, nem aos trabalhadores que mantêm a duração do subsídio que acumularam até 31 de Março, na primeira vez que fiquem desempregados.
... e dependente da condição de recursos
A atribuição do subsídio social de desemprego não é automática e depende do preenchimento da condição de recursos.
A sua manutenção depende da renovação, de seis em seis meses, dos rendimentos e da composição do agregado familiar. Quem não renovar estas informações verá a prestação suspensa e tem um mês para corrigir a situação. Se não o fizer, perde o subsídio social de desemprego.
Esta medida entrou em vigor a 1 de Abril e aplica-se a actuais e novos desempregados.
Apresentação quinzenal com prazos mais apertados
O dever de apresentação quinzenal nos centros de emprego começa a contar a partir da data de apresentação do requerimento para receber subsídio de desemprego. Na lei actual, esta obrigação apenas tem lugar a partir do momento em que o subsídio de desemprego é concedido.
A lei define outros prazos em relação aos quais agora era omissa. A anulação do subsídio de desemprego é feita no prazo de 30 dias a contar da data do conhecimento do facto que levou a essa anulação, quando até aqui não havia qualquer prazo, o que levava os desempregados a serem confrontados com a necessidade de devolverem subsídio relativo a vários meses.
As convocatórias e notificações enviadas para a morada indicada pelo beneficiário produzem efeitos mesmo que sejam devolvidas e passa a ser possível notificar os desempregados por correio electrónico.
Pagamento parcial das prestações de desemprego
Os desempregados que queiram criar o seu próprio emprego podem pedir o pagamento parcial das prestações de desemprego para financiarem o projecto e o resto será pago mensalmente. Na lei que ainda está em vigor, só se pode pedir o pagamento integral do subsídio.
Entra em vigor a 1 de Abril e abrange também os desempregados que já estão a receber subsídio.
Independentes com protecção, mas só em 2013
É uma das principais inovações dos diplomas, mas ficou aquém do que estava inicialmente previsto. A protecção no desemprego apenas abrangerá os trabalhadores independentes que recebem 80% do seu rendimento anual de uma mesma empresa (considerados economicamente dependentes de uma única entidade contratante).
Além disso, só terá direito à prestação quem tiver exercido actividade independente de forma ininterrupta durante dois anos, nos últimos quatro anos, com o pagamento de contribuições para a Segurança Social. O apoio depende ainda de o empregador ter a sua situação contributiva regularizada e ter descontado a taxa de 5% nos últimos dois anos.
A medida entra em vigor em Julho, mas só tem efeitos em 2013. O regime será revisto dentro de dois anos.
Os documentos oficiais:
Decreto-lei n.º 64/2012
Decreto-lei n.º 65/2012
Agência de Notícias
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