Alcácer do Sal e Sines constam da lista negra do
ministério da Justiça
A nova proposta de reorganização do mapa judiciário prevê
a extinção de 54 tribunais e a criação de 27 extensões judiciais, segundo o
documento que vai agora para discussão pública. No distrito de Setúbal, o
Governo aponta os tribunais de Sines e Alcácer do Sal para serem “eliminados”.
Governo quer "apagar" 54 tribunais no mapa de Portugal |
Segundo a proposta do Ministério da Justiça a que a Lusa
teve acesso, o distrito de Viseu é o que perde mais tribunais, com a extinção
dos de Armamar, Castro Daire, Nelas, Oliveira de Frades, Resende, São João da
Pesqueira, Satão, Tabuaço e Vouzela.
O distrito de Vila Real perderá seis tribunais - Boticas,
Mesão Frio, Mondim de Basto, Murça, Sabrosa e Valpaços - e o de Bragança perde
cinco - Alfândega da Fé, Carrazeda de Ansiães, Miranda do Douro, Vimioso e
Vinhais.
Os distritos de Coimbra, Guarda, Santarém deverão perder
cada um quatro tribunais. Em Coimbra serão extintos os tribunais de Mira,
Pampilhosa da Serra, Penela e Soure, na Guarda os de Fornos de Algodres, Meda,
Sabugal e Vila Nova Foz Côa e em Santarém são extintos os de Alcanena, Ferreira
do Zêzere, Golegã e Mação.
Perdem três tribunais os distritos de Leiria (Alvaiázere,
Ansião e Bombarral) e Portalegre (Avis, castelo de Vide e Nisa).
A proposta intercalar do Governo prevê a extinção de dois
tribunais nos distritos de Beja (Almodôvar e Mértola), Castelo Branco (Oleiros
e Penamacor), Évora (Arraiolos e Portel), Setúbal (Alcácer do Sal e Sines) e
Viana do Castelo (Melgaço e Paredes de Coura).
É ainda proposta a extinção de dois tribunais na Região
Autónoma dos Açores: Nordeste e Povoação (ilha de S. Miguel).
Os distritos que perdem um tribunal são Aveiro (Sever do
Vouga), Faro (Monchique) e Lisboa (Cadaval -- Lisboa Norte).
Também a Região Autónoma da Madeira deverá perder um
tribunal (São Vicente) .
Proposta prevê criação
de 27 extensões judiciais
A proposta sugere a criação de 27 extensões judiciais,
que não são mais do que locais de atendimento ao público, prestado por oficiais
de justiça, com acesso integral ao sistema de informação do tribunal.
Porém, sempre que estas extensões estejam instaladas em
edifício onde anteriormente funcionou um tribunal podem ser realizadas
audiências de julgamento, desde que o juiz titular do processo entenda fazê-lo.
A reforma sugere a criação de um único tribunal judicial
de 1.ª instância por comarca e, dentro da comarca, com exceção de Lisboa e
Porto.
Prevê ainda uma ampla rede de serviços judiciais, de
nível diferenciado, constituída por instâncias centrais, locais e extensões
judiciais.
Em todos os pólos de jurisdição (mesmo nas novas
extensões judiciais, não obstante não existirem aí juízes colocados), será
possível realizar julgamentos, ouvir testemunhas através de videoconferência,
praticar atos judiciais, obter informações sobre processos em curso em qualquer
ponto da comarca e entregar documentos e requerimentos.
Além do número de processos em cada tribunal, a proposta
usou como critérios as características das comarcas existentes, o contexto
geográfico e demográfico, a qualidade das instalações de cada tribunais e a
dimensão dos seus recursos humanos.
Foram igualmente ponderados os elementos apresentados em
reuniões com autarcas e outros representantes locais.
Agência de Notícias
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