Acções de sensibilização junto dos comerciantes
A Câmara Municipal de Setúbal iniciou, anteontem, uma campanha de sensibilização ambiental junto de proprietários de estabelecimentos comerciais da cidade com o objectivo de promover comportamentos correctos em matéria de gestão de resíduos.
Setúbal quer sensibilizar comerciantes para uma cidade mais limpa |
As acções, executadas por uma equipa de técnicos da autarquia com funções na área do ambiente e da fiscalização, têm como objectivo sensibilizar e informar os comerciantes para não praticarem comportamentos proibidos, situações definidas no Regulamento de Resíduos Sólidos Urbanos e Limpeza Pública do Município de Setúbal.
O mau acondicionamento de resíduos, a deposição de entulhos provenientes de obras na via pública, a utilização indevida dos recipientes de deposição e o lançamento em sarjetas ou sumidouros de objectos, águas poluídas, lubrificantes ou resíduos são algumas das situações para as quais as equipas municipais vão procurar sensibilizar e informar os comerciantes.
O transporte indevido de peixe, carne ou outros bens sem estarem devidamente tapados e acondicionados, sujando, diversas vezes, o espaço público, é outro tipo de comportamento incorrecto e visado durante a realização das acções de sensibilização daquela campanha municipal.
Após a realização da iniciativa, a decorrer até sexta-feira em estabelecimentos comerciais, em particular em restaurantes, instalados na zona ribeirinha, na avenida Luísa Todi e nos bairros da Fonte Nova e das Fontainhas, a Câmara Municipal de Setúbal vai intensificar as acções de fiscalização.
O incumprimento das normas estabelecidas para o funcionamento do sistema de gestão de resíduos e a prática de comportamentos lesivos para a imagem urbana da cidade podem ser alvo de contra-ordenações puníveis com coima, previstas no Regulamento de Resíduos Sólidos Urbanos e Limpeza Pública do Município de Setúbal.
No caso de se tratar de situações praticadas por pessoas singulares, as coimas podem variar entre os 200 e os 2.000 euros. Já para as pessoas colectivas, as punições monetárias são mais pesadas, oscilando entre os 3.000 e os 22.500 euros.
Agência de Notícias
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