Nova lei impõe multas pesadas para quem não emitir fatura


Atingir os 26 mil euros/ano para ganhar 250 euros

A partir do próximo ano, a simples venda de um café ou de uma ida ao cabeleireiro obriga à emissão de fatura. O valor pago em IVA pode depois ser abatido ao IRS, ao ritmo de cinto por cento, até um máximo de 250 euros... mas só para quem atinge despesas de 26 mil 637 euros...

Pedir fatura vai ser obrigatório a partir de Janeiro 

As famílias vão contar, a partir de 2013, com um novo benefício fiscal: passam a poder abater ao seu IRS cinco por cento do IVA que pagam cada vez que fazem uma compra, até ao limite de 250 euros. Mas este tecto não será fácil de atingir para a generalidade dos portugueses porque para lá chegar será necessário gastar e reunir faturas na ordem dos 26 mil 637 euros.
Os limites e regras deste incentivo fiscal - que estava previsto no Orçamento do Estado para 2012 - foram ontem aprovados pelo Governo e inserem-se num conjunto mais vasto de medidas que visam alargar a base tributária e promover a equidade fiscal. Para tal, a emissão de fatura passa a ser obrigatória em todas as vendas ou prestações de serviços, prometendo o Fisco mão pesada (com multas que oscilam entre os 200 e os 3750 euros) para as empresas que não cumpram.
No primeiro ano, as deduções aplicam-se apenas aos sectores de restauração, alojamento, manutenção e reparação de automóveis, cabeleireiros e similares”, explicou ontem Paulo Núncio, actual secretário de Estado do Assuntos Fiscais. “Os limites podem, no entanto, ser ajustados gradualmente”.


Só conta a fatura e não o talão
Na prática, isto fará com que a venda de um simples café tenha de ser acompanhada pela emissão da respetiva fatura, e não de um talão de venda como agora acontece. Os supermercados terão também de as fornecer independentemente de o cliente a pedir ou não. Para combater a inércia que há ainda junto dos contribuintes em guardar as faturas, o Governo cria este incentivo fiscal, num modelo semelhante ao usado por Manuela Ferreira Leite em 2003. Mas se, então, foi o fraco valor (50 euros) que ditou o insucesso da medida, desta vez é a dificuldade em atingir o tecto para dedução que suscita maiores reparos. Uma pessoa que almoce todos os dias por 5,55 euros (limite do subsídio de refeição isento) chegará ao fim do ano com faturas no valor total de 1343 euros. Se usar o benefício, verá o seu IRS reduzir-se em 15 euros - aos quais poderá juntar as despesas dos restantes elementos do agregado.

Beneficio deixa de fora 80 por cento das famílias  
Ou seja, contas feitas, as famílias portuguesas terão de gastar, em 2013, 1800 euros por mês em restauração, alojamento, sectores de manutenção e reparação de automóveis, cabeleireiros e similares, para beneficiarem da dedução máxima em IRS de cinco por cento do IVA gasto até ao limite de 250 euros. Isto quando o ordenado médio mensal no país não chega a 800 euros.
Este nível de consumo mensal fica longe do alcance da grande maioria das famílias em Portugal: em 2010, por exemplo, 83 por cento das famílias – 3,9 milhões entre os 4,7 milhões de agregados que entregaram IRS – declarou rendimentos mensais inferiores a 2000 euros brutos.
O benefício em IVA ficará assim apenas acessível para quem já tem rendimentos altos, como aliás aponta Sérgio Vasques. “A medida é de uma eficácia limitada porque os gastos precisam de ser elevados para valer a pena a dedução e porque para a generalidade dos contribuintes a poupança dos 23 por cento na transacção compensa mais que os 250 euros no IVA”, explica o anterior secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.
“O contribuinte médio seguramente prefere poupar o IVA a ganhar no IRS”, acrescenta. 

Agência de Notícias 

Comentários