Atingir os 26 mil euros/ano para ganhar 250
euros
A partir do próximo ano, a simples venda de um
café ou de uma ida ao cabeleireiro obriga à emissão de fatura. O valor pago em
IVA pode depois ser abatido ao IRS, ao ritmo de cinto por cento, até um máximo
de 250 euros... mas só para quem atinge despesas de 26 mil 637 euros...
Pedir fatura vai ser obrigatório a partir de Janeiro |
As famílias vão contar, a partir de 2013, com um novo
benefício fiscal: passam a poder abater ao seu IRS cinco por cento do IVA que
pagam cada vez que fazem uma compra, até ao limite de 250 euros. Mas este tecto
não será fácil de atingir para a generalidade dos portugueses porque para lá
chegar será necessário gastar e reunir faturas na ordem dos 26 mil 637 euros.
Os limites e regras deste incentivo fiscal - que estava
previsto no Orçamento do Estado para 2012 - foram ontem aprovados pelo Governo
e inserem-se num conjunto mais vasto de medidas que visam alargar a base
tributária e promover a equidade fiscal. Para tal, a emissão de fatura passa a
ser obrigatória em todas as vendas ou prestações de serviços, prometendo o
Fisco mão pesada (com multas que oscilam entre os 200 e os 3750 euros) para as
empresas que não cumpram.
No primeiro
ano, as deduções aplicam-se apenas aos sectores de restauração, alojamento,
manutenção e reparação de automóveis, cabeleireiros e similares”, explicou
ontem Paulo Núncio, actual secretário de Estado do Assuntos Fiscais. “Os
limites podem, no entanto, ser ajustados gradualmente”.
Só conta
a fatura e não o talão
Na prática, isto fará com que a venda de um
simples café tenha de ser acompanhada pela emissão da respetiva fatura, e não
de um talão de venda como agora acontece. Os supermercados terão também de as
fornecer independentemente de o cliente a pedir ou não. Para combater a inércia
que há ainda junto dos contribuintes em guardar as faturas, o Governo cria este
incentivo fiscal, num modelo semelhante ao usado por Manuela Ferreira Leite em
2003. Mas se, então, foi o fraco valor (50 euros) que ditou o insucesso da
medida, desta vez é a dificuldade em atingir o tecto para dedução que suscita
maiores reparos. Uma pessoa que almoce todos os dias por 5,55 euros (limite do
subsídio de refeição isento) chegará ao fim do ano com faturas no valor total
de 1343 euros. Se usar o benefício, verá o seu IRS
reduzir-se em 15 euros - aos quais poderá juntar as despesas dos restantes
elementos do agregado.
Beneficio
deixa de fora 80 por cento das famílias
Ou seja, contas feitas, as famílias portuguesas terão de gastar, em 2013, 1800
euros por mês em restauração, alojamento, sectores de manutenção e reparação de
automóveis, cabeleireiros e similares, para beneficiarem da dedução máxima em
IRS de cinco por cento do IVA gasto até ao limite de 250 euros. Isto quando o
ordenado médio mensal no país não chega a 800 euros.
Este
nível de consumo mensal fica longe do alcance da grande maioria das famílias em
Portugal: em 2010, por exemplo, 83 por cento das famílias – 3,9 milhões entre
os 4,7 milhões de agregados que entregaram IRS – declarou rendimentos mensais
inferiores a 2000 euros brutos.
O
benefício em IVA ficará assim apenas
acessível para quem já tem rendimentos altos, como aliás aponta Sérgio Vasques.
“A medida é de uma eficácia limitada porque os gastos precisam de ser elevados
para valer a pena a dedução e porque para a generalidade dos contribuintes a
poupança dos 23 por cento na transacção compensa mais que os 250 euros no IVA”,
explica o anterior secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.
“O contribuinte médio
seguramente prefere poupar o IVA a ganhar no IRS”, acrescenta.
Agência de Notícias
Comentários
Enviar um comentário