Portuguesa recebe 25 mil euros por o marido ter ficado impotente num
acidente
A mulher de um homem que ficou
impotente, na sequência de um acidente de viação, vai receber uma indemnização
de 25 mil euros, por ter ficado "total e permanentemente privada" da
sua vida sexual, decidiu o tribunal. A história passa-se em Portugal, na
Anadia.
Impotência sexual do marido após acidente resulta em indemnização |
Um acórdão do Tribunal da Relação de
Coimbra, divulgado este domingo pela Agência Lusa, sublinha que a mulher se
"encontra vinculada, por virtude do casamento, entre outros, ao dever de
coabitação e de fidelidade, assistindo-lhe o direito ao trato sexual com o seu
cônjuge, que, por força do acidente de que foi vítima, está definitivamente
incapacitado de cumprir".
À data do acidente, que se registou em
Fevereiro de 2002 no IP3, o homem tinha 59 anos e, segundo o acórdão,
"levava com a sua esposa uma vida sexual activa, satisfatória para
ambos". Uma vida sexual que os "unia profundamente" e lhes proporcionava
"uma existência feliz", esclarece o tribunal.
"O débito conjugal tem tanta
força que a sua recusa pode ser motivo de divórcio. Ao débito corresponde um
direito do cônjuge a ter com o outro um relacionamento sexual normal. Logo, a
sexualidade, pelo menos dentro do casamento, pode ser encarada como um direito
de personalidade", acrescenta a decisão da Relação.
Sublinha que o direito de coabitação,
onde se inclui o débito conjugal, ficou "seriamente comprometido",
como também ficou "profundamente abalada" a qualidade de vida da
mulher e afetado o seu casamento.
Assim, e além de uma indemnização ao
homem, no valor de 115 mil euros, o tribunal fixou também uma indemnização para
a mulher, de 25 mil.
Seguradora reclama…
Aqueles valores foram fixados na
Comarca do Baixo Vouga - Juízo de Grande Instância Cível de Anadia, tendo o
Fundo de Garantia Automóvel recorrido para a Relação, contestando a
indemnização à mulher, mas foi mantida a decisão da primeira instância.
O tribunal deu como provado que a
vítima não teve culpa do acidente, tendo este sido provocado pelo condutor de
outra viatura, que não tinha seguro.
O Fundo de Garantia Automóvel alegou
que o dano sofrido pela mulher da vítima "não tem suporte legal para
merecer a tutela do Direito", defendendo que os terceiros apenas têm
direito a indemnização por danos por si sofridos reflexamente no caso de morte.
O tribunal contrapôs que os danos não
patrimoniais sofridos pela mulher "são graves", enfatizando que a
sexualidade, pelo menos dentro do casamento, "pode ser encarada como um
direito de personalidade".
A vítima tem atualmente 70 anos.
Agência de Notícias
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