Tribunal Constitucional “aprova” as 40
horas semanais para a Função Pública
O diploma que fixa para os
funcionários públicos o período normal de trabalho em oito horas por dia e
quarenta horas por semana passou no Tribunal Constitucional. A decisão de
considerar constitucional a lei das 40 horas na função pública dividiu o
Tribunal: sete juízes votaram a favor e os restantes contra, embora estes seis
se considerem "vencidos parcialmente", tendo explicado as suas
razões em declarações de voto.
Lei das 40 horas passa por "um voto" no Constitucional |
O acórdão foi publicado hoje no site do Tribunal Constitucional e responde a pedidos de declaração de
inconstitucionalidade entregues por todos os partidos da oposição.
Ao mesmo
tempo, o TC chumbou também um decreto da Assembleia Legislativa Regional dos
Açores pelo qual se mantinha os horários dos funcionários públicos do
arquipélago em 35 horas, violando a lei das 40 horas, aprovada na AR pela
maioria PSD/CDS.
No
acórdão sobre a lei das 40 horas os juízes reconhecem que "há que ter
presente que o grande prejuízo que as normas impugnadas lhes trazem [aos
funcionários públicos] é de tempo: tempo disponível para si mesmos, para as
suas famílias e para o exercício de um conjunto de direitos fundamentais
consagrados na Constituição (direito ao livre desenvolvimento da personalidade,
liberdade de criação e fruição cultural, liberdade religiosa, liberdade de
aprender e ensinar, liberdade de associação, entre outros), que se reconduzem a
dimensões importantes da vida".
Reconhecendo
que há de facto uma "perda salarial real" (porque ao aumento do
horário de trabalho não corresponde um aumento do ordenado), acrescenta que
esta perda se "limita" à "remuneração do trabalho
suplementar" (as horas extraordinárias entre as 35 horas anteriores e as
40 aprovadas na lei).
E depois
remete para um outro acórdão deste ano (187/2013) que determinou que no
pagamento do trabalho extraordinário "é de afastar" a "invocada
garantia constitucional da irredutibilidade do salário".
Agência de Notícias
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