Greve nos Transportes Sul do Tejo com elevada adesão


Trabalhadores rejeitam tempos de disponibilidade 

Os trabalhadores dos Transportes Sul do Tejo realizaram ontem uma greve de 24 horas na empresa que opera na região de Setúbal, contra a aplicação dos tempos de disponibilidade, período de tempo em que o trabalhador, embora não esteja obrigado a permanecer no local de trabalho pode ser chamado em caso de necessidade. A empresa refere que a greve teve apenas a afluência de 31 por cento dos motoristas e fundamenta a sua atitude pelo decreto-lei que “regula determinados aspectos da organização do tempo de trabalho". Os deputados do PCP, eleitos por Setúbal, acusam a administração da TST de uma “prática ilegal e inaceitável”.

Sindicatos e Administração da TST divergem nos números da greve 

Os trabalhadores decidiram em plenário "aderir a uma concentração de âmbito nacional do setor transportes que vai ocorrer em Lisboa e Porto, em princípio na primeira quinzena de Junho, entregar uma moção no Ministério da Economia e manter a recusa ao trabalho extraordinário", disse à agência Lusa João Saúde, o Sindicato dos Trabalhadores de Transportes Rodoviários e Urbanos de Portugal (STRUP).
O sindicalista referiu que a adesão à greve de ontem foi de cerca de 70 por cento referindo que a empresa é a principal responsável pelo "conflito" que existe e que tem originado várias greves.
"A empresa está no epicentro deste conflito e não se pode tentar alhear da situação. Os trabalhadores querem manter a recusa ao trabalho extraordinário, mas sabemos que para muitos é difícil, pois com salários de 600 euros, não conseguem deixar de o fazer e a empresa joga com isso", salientou o responsável do Sindicato.

Greve mobilizou 31 por cento diz empresa  
Fonte da empresa Transportes Sul do Tejo (TST) contrapôs que a adesão à greve é 31,6 por cento, explicando que os tempos de disponibilidade não são considerados tempos de trabalho, podendo os trabalhadores dispor livremente desses períodos, desde que exista conhecimento prévio dos mesmos.
"Esses tempos de disponibilidade são remunerados como tempo normal de trabalho, acrescido de um suplemento monetário. Estes tempos de disponibilidade não são considerados para efeitos de contabilização de horas extraordinárias", esclareceu a empresa de transportes.

Comunistas acusam TST de “prática ilegal e inaceitável”
Os deputados comunistas eleitos pelo distrito de Setúbal acusam a administração da TST de uma “prática ilegal e inaceitável” ao “impor um regime de tempo de disponibilidade aos motoristas”. Bruno Dias, Francisco Lopes e Paula Santos afirmam que a TST “pretende ter os trabalhadores às suas ordens durante mais tempo sem pagar mais”, pretendendo com isto “evitar o pagamento do trabalho suplementar” de acordo com os parâmetros do acórdão do Tribunal Constitucional.
Os comunistas afirmam que os recibos de vencimento foram alterados “deliberadamente”, “passando a eliminar e omitir as várias rubricas e componentes da remuneração em função dos regimes e horários de trabalho”. Com esta decisão, a empresa “deixou de pagar trabalho noturno em situações em que ele é efectivamente realizado”.
A administração da TST fundamenta a sua atitude pelo decreto-lei que “regula determinados aspectos da organização do tempo de trabalho dos trabalhadores móveis em actividades de transporte rodoviário efectuadas em território nacional”. No entanto, os deputados do PCP dizem que o regulamento, que estabelece regras especificamente em matéria de tempos de condução e repouso, "não deve ser abusivamente aproveitado para impor alterações de horário de trabalho".
Para os comunistas, o regulamento “define um regime que exclui expressamente o serviço regular de transporte de passageiros, cujo percurso de linha não ultrapasse 50 quilómetros”, o que significa que “a esmagadora maioria do transporte urbano está fora deste âmbito”.
Os deputados comunistas acusam ainda a administração de agir como “se não houvesse contratação coletiva” e que a medida não tem “qualquer fundamento legal aceitável”. Neste âmbito, procuraram saber qual o conhecimento do Governo quanto à situação e que medidas serão desenvolvidas pelas autoridades do Estado, nomeadamente pela Autoridade para as Condições de Trabalho (ACT), para resolver o problema.



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