Câmara abre concurso para letra e música do futuro Hino da cidade
A Câmara de Setúbal aprovou, em reunião pública, um projeto de regulamento que visa a realização de um concurso, até ao final de Maio, para seleção de letra e música do futuro Hino do Município de Setúbal. Trata-se de uma iniciativa que pretende recuperar o Hino do Município de Setúbal, originalmente composto por Joaquim José Sant’Ana, em 1898, por ocasião da inauguração do coreto da Avenida Luísa Todi e numa época em que os concelhos de Setúbal e Palmela estavam agregados.
“À data, o concelho de Setúbal abrangia o atual concelho de Palmela, o qual se viria a tornar independente no ano de 1926. O hino acabou por cair no esquecimento sobretudo depois da separação dos dois concelhos”, explica a deliberação camarária.
A Câmara de Setúbal aprovou, em reunião pública, um projeto de regulamento que visa a realização de um concurso, até ao final de Maio, para seleção de letra e música do futuro Hino do Município de Setúbal. Trata-se de uma iniciativa que pretende recuperar o Hino do Município de Setúbal, originalmente composto por Joaquim José Sant’Ana, em 1898, por ocasião da inauguração do coreto da Avenida Luísa Todi e numa época em que os concelhos de Setúbal e Palmela estavam agregados.
Autarquia reativa hino da cidade de Setúbal |
“À data, o concelho de Setúbal abrangia o atual concelho de Palmela, o qual se viria a tornar independente no ano de 1926. O hino acabou por cair no esquecimento sobretudo depois da separação dos dois concelhos”, explica a deliberação camarária.
O projeto de Regulamento do Concurso de Seleção do Hino do Município de Setúbal indica que a competição, aberta a candidatos naturais do distrito de Setúbal, admite apenas composições (letra e música) de caráter inédito, com textos em português e temáticas relacionadas com a cidade.
As obras, que podem ser compostas em coautoria, devem ser apresentadas em duas versões, para canto e piano e para canto e orquestra de sopros. O projeto de regulamento acrescenta que o Hino do Município de Setúbal deve ter a duração máxima de seis minutos.
As candidaturas, abertas igualmente a menores de 18 anos desde que devidamente autorizados pelos encarregados de educação, devem ser entregues até às 17h30 de 31 de Maio, presencialmente ou através de correio, para a Divisão de Cultura da Câmara Municipal de Setúbal.
O júri do Concurso de Seleção do Hino do Município de Setúbal, designado pela Autarquia e composto por três elementos de reconhecido mérito e idoneidade, avalia as obras candidatas tendo em conta a originalidade, o estilo, a melodia, a harmonia e o ritmo das composições.
A coerência do conjunto da obra (letra e música), assim como a adequação do tema, os aspetos linguístico-comunicativos e o tempo de execução são outros critérios avaliados pelo júri do concurso, cujas deliberações não são passíveis de impugnação ou recurso.
A realização do Concurso de Seleção do Hino do Município de Setúbal está dependente de um mínimo de cinco obras candidatas, sendo que à composição vencedora é entregue um prémio pecuniário de mil euros. O anúncio da obra vencedora é feito a 17 de Junho.
O projeto de Regulamento do Concurso de Seleção do Hino do Município de Setúbal salienta que os compositores/autores cedem a propriedade intelectual da obra de pleno direito e por prazo indeterminado ao Município de Setúbal, o qual se reserva o direito de publicar, gravar e divulgar o trabalho premiado.
O documento vai ser sujeito a consulta pública e restante tramitação prevista na lei para posterior aprovação do Regulamento do Concurso de Seleção do Hino do Município de Setúbal.
As obras, que podem ser compostas em coautoria, devem ser apresentadas em duas versões, para canto e piano e para canto e orquestra de sopros. O projeto de regulamento acrescenta que o Hino do Município de Setúbal deve ter a duração máxima de seis minutos.
As candidaturas, abertas igualmente a menores de 18 anos desde que devidamente autorizados pelos encarregados de educação, devem ser entregues até às 17h30 de 31 de Maio, presencialmente ou através de correio, para a Divisão de Cultura da Câmara Municipal de Setúbal.
O júri do Concurso de Seleção do Hino do Município de Setúbal, designado pela Autarquia e composto por três elementos de reconhecido mérito e idoneidade, avalia as obras candidatas tendo em conta a originalidade, o estilo, a melodia, a harmonia e o ritmo das composições.
A coerência do conjunto da obra (letra e música), assim como a adequação do tema, os aspetos linguístico-comunicativos e o tempo de execução são outros critérios avaliados pelo júri do concurso, cujas deliberações não são passíveis de impugnação ou recurso.
A realização do Concurso de Seleção do Hino do Município de Setúbal está dependente de um mínimo de cinco obras candidatas, sendo que à composição vencedora é entregue um prémio pecuniário de mil euros. O anúncio da obra vencedora é feito a 17 de Junho.
O projeto de Regulamento do Concurso de Seleção do Hino do Município de Setúbal salienta que os compositores/autores cedem a propriedade intelectual da obra de pleno direito e por prazo indeterminado ao Município de Setúbal, o qual se reserva o direito de publicar, gravar e divulgar o trabalho premiado.
O documento vai ser sujeito a consulta pública e restante tramitação prevista na lei para posterior aprovação do Regulamento do Concurso de Seleção do Hino do Município de Setúbal.
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