Prevenção de álcool e drogas aos trabalhadores da autarquia
Estratégias de prevenção para a diminuição da sinistralidade laboral e que visam assegurar o bem-estar e saúde dos trabalhadores do município de Setúbal constam de um novo regulamento municipal aprovado na semana passada, em reunião pública, pela autarquia Trata-se do Regulamento Municipal de Prevenção do Trabalho Sob o Efeito do Álcool, Estupefacientes ou de Substâncias Psicotrópicas, uma ferramenta de caráter preventivo da Câmara Municipal de Setúbal que abrange um conjunto de riscos psicossociais relacionados como o trabalho.
“A dependência física e psíquica de substâncias estupefacientes ou psicotrópicas é um fator potenciador dos efeitos nocivos dos riscos profissionais e da saúde dos trabalhadores”, alerta o preâmbulo do regulamento, que integra ações de sensibilização, informação e acompanhamento integrado nestas matérias.
O regulamento estabelece os procedimentos a adotar na prevenção e controlo de alcoolemia e consumo de estupefacientes ou de substâncias psicotrópicas na Câmara de Setúbal, no âmbito da prevenção da sinistralidade e da promoção e proteção da saúde e bem-estar dos trabalhadores.
Podem ser submetidos a controlo de alcoolemia e consumo de estupefacientes ou substâncias psicotrópicas, sem exceção, os trabalhadores em exercício de funções públicas na autarquia que estejam expostos a riscos consideráveis e que possam pôr em perigo a integridade física dos próprios, bem como a de terceiros.
Os exames são realizados pelo Setor de Medicina do Trabalho do Gabinete de Saúde Ocupacional da autarquia e por médicos submetidos ao sigilo profissional, sendo que os resultados obtidos, sujeitos a medidas especiais de segurança, são comunicados aos trabalhadores no momento da realização.
"As atividades de deteção e despiste de alcoolemia são efetuadas com recurso a testes de sopro que indicam a taxa de álcool no ar expirado, utilizando equipamentos aprovados e calibrados", sublinha a autarquia sadina. Já a determinação da presença de estupefacientes e substâncias psicotrópicas é realizada por meio de kit rápido.
Além destes, "pode ser feita uma colheita através de métodos biológicos, como análises à saliva, à urina e ao sangue, para determinação imediata da taxa de álcool no sangue e a presença de estupefacientes, metodologia que pode igualmente ser utilizada para efeitos de contraprova", realça o novo regulamento.
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Regulamento para prevenção de drogas e alcoolismo aprovado |
“A dependência física e psíquica de substâncias estupefacientes ou psicotrópicas é um fator potenciador dos efeitos nocivos dos riscos profissionais e da saúde dos trabalhadores”, alerta o preâmbulo do regulamento, que integra ações de sensibilização, informação e acompanhamento integrado nestas matérias.
O regulamento estabelece os procedimentos a adotar na prevenção e controlo de alcoolemia e consumo de estupefacientes ou de substâncias psicotrópicas na Câmara de Setúbal, no âmbito da prevenção da sinistralidade e da promoção e proteção da saúde e bem-estar dos trabalhadores.
Podem ser submetidos a controlo de alcoolemia e consumo de estupefacientes ou substâncias psicotrópicas, sem exceção, os trabalhadores em exercício de funções públicas na autarquia que estejam expostos a riscos consideráveis e que possam pôr em perigo a integridade física dos próprios, bem como a de terceiros.
Os exames são realizados pelo Setor de Medicina do Trabalho do Gabinete de Saúde Ocupacional da autarquia e por médicos submetidos ao sigilo profissional, sendo que os resultados obtidos, sujeitos a medidas especiais de segurança, são comunicados aos trabalhadores no momento da realização.
"As atividades de deteção e despiste de alcoolemia são efetuadas com recurso a testes de sopro que indicam a taxa de álcool no ar expirado, utilizando equipamentos aprovados e calibrados", sublinha a autarquia sadina. Já a determinação da presença de estupefacientes e substâncias psicotrópicas é realizada por meio de kit rápido.
Além destes, "pode ser feita uma colheita através de métodos biológicos, como análises à saliva, à urina e ao sangue, para determinação imediata da taxa de álcool no sangue e a presença de estupefacientes, metodologia que pode igualmente ser utilizada para efeitos de contraprova", realça o novo regulamento.
"É considerada resultado positivo a presença de estupefacientes no organismo, não medicinais nem registados sob prescrição médica, e sempre que o resultado do controlo de alcoolemia seja igual ou superior a 0,50 g/l e desde que o médico de medicina do trabalho determine, com base em critérios clínicos, se o trabalhador deve ou não ser considerado sob influência de álcool", explica a Câmara de Setúbal.
Resultados positivos pode levar a suspensão
Em caso de resultados positivos, tanto na alcoolemia como na presença de estupefacientes, cabe ao médico de medicina do trabalho, com base em critérios clínicos, determinar a inaptidão do trabalhador para o exercício de funções às quais se encontra adstrito.
Em caso de resultados positivos, tanto na alcoolemia como na presença de estupefacientes, cabe ao médico de medicina do trabalho, com base em critérios clínicos, determinar a inaptidão do trabalhador para o exercício de funções às quais se encontra adstrito.
Em caso de inaptidão para o exercício de funções, acrescida da violação dos deveres funcionais, o trabalhador não pode continuar ao serviço, sendo a ausência considerada falta injustificada. Caso o afastamento seja superior a um dia, o trabalhador deverá justificar as ausências recorrendo aos meios legais previstos.
O regulamento adianta que o trabalhador, em caso de resultado positivo, pode requerer por escrito a realização de contraprova, através de análises ao sangue ou à urina, teste que deverá ser feito no prazo máximo de duas horas após a tomada de conhecimento do primeiro resultado.
A colheita para a contraprova é feita pelo médico de medicina do trabalho ou o profissional de saúde, podendo a mesma ser feita em instituição hospitalar ou em laboratório autorizado indicado pelo trabalhador. Os encargos inerentes à contraprova são sempre suportados pela entidade empregadora.
"A recusa de sujeição aos exames e testes previstos no Regulamento Municipal de Prevenção do Trabalho Sob o Efeito do Álcool, Estupefacientes ou de Substâncias Psicotrópicas constitui potencial violação do dever de obediência de acordo com o previsto na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas", adianta a autarquia.
O Regulamento Municipal de Prevenção do Trabalho Sob o Efeito do Álcool, Estupefacientes ou de Substâncias Psicotrópicas entra em vigor cinco dias após a publicação em Diário da República e tem um período experimental de 90 dias.
O regulamento adianta que o trabalhador, em caso de resultado positivo, pode requerer por escrito a realização de contraprova, através de análises ao sangue ou à urina, teste que deverá ser feito no prazo máximo de duas horas após a tomada de conhecimento do primeiro resultado.
A colheita para a contraprova é feita pelo médico de medicina do trabalho ou o profissional de saúde, podendo a mesma ser feita em instituição hospitalar ou em laboratório autorizado indicado pelo trabalhador. Os encargos inerentes à contraprova são sempre suportados pela entidade empregadora.
"A recusa de sujeição aos exames e testes previstos no Regulamento Municipal de Prevenção do Trabalho Sob o Efeito do Álcool, Estupefacientes ou de Substâncias Psicotrópicas constitui potencial violação do dever de obediência de acordo com o previsto na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas", adianta a autarquia.
O Regulamento Municipal de Prevenção do Trabalho Sob o Efeito do Álcool, Estupefacientes ou de Substâncias Psicotrópicas entra em vigor cinco dias após a publicação em Diário da República e tem um período experimental de 90 dias.
vamos ver se vai calhar a todos, sem exceções.
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