Jovens que agrediram menina na Amora cumprem pena

Menores que agrediram menina de 13 anos sujeitas a guarda em centro educativo 

Duas menores de 16 anos foram sujeitas a medida cautelar de guarda em centro educativo, em regime semi-aberto, na sequência de agressões a uma menina que ocorreram no concelho do Seixal. O caso ocorreu em Fevereiro deste ano, junto da Escola Secundária da Amora, quando um grupo agrediu, coagiu e filmou uma jovem de 13 anos. A Procuradoria-geral Distrital de Lisboa concluiu que as agressões foram filmadas, tendo as imagens circulado nas redes sociais, com os factos apurados a indiciarem “crime de sequestro, gravações ilícitas, ofensa à integridade física e coacção”. As menores são ainda suspeitas de roubos e ofensa à integridade física. 
Jovens sujeitas a guarda em centro educativo 

“Foram identificados entre os autores três menores com idades inferiores a 16 anos, tendo sido instaurado Inquérito Tutelar Educativo. No essencial está indiciado que as três menores identificadas pela PSP, acompanhadas de outras três jovens maiores de 16 anos e de outros quatro indivíduos ainda não identificados, agrediram e coagiram uma outra jovem de 13 anos de idade”, refere a Procuradoria-geral Distrital de Lisboa, em comunicado.
A mesma entidade acrescenta que as agressões foram filmadas, tendo as imagens circulado nas redes sociais, com os factos apurados a indiciarem “crime de sequestro, gravações ilícitas, ofensa à integridade física e coacção”.
“Já no âmbito das investigações, foi determinada a apensação ao referido Inquérito Tutelar Educativo de outros processos relativos a factos praticados pelas três menores e susceptíveis de integrar a prática dos crimes de furto e ofensa à integridade física”, sublinha a Procuradoria-geral Distrital de Lisboa.

Menores obrigadas a ter aproveitamento escolar 
As três menores foram apresentadas a interrogatório no dia 4 de Maio, tendo uma delas ficado indiciada pela prática dos crimes de ofensa à integridade física qualificada, na forma tentada, e ofensa à integridade física simples, sendo-lhe aplicada a medida cautelar de entrega aos pais.
A menor tem ainda a imposição de frequência escolar com controlo de pontualidade, assiduidade, aproveitamento e bom comportamento, bem como frequência de tutoria, apoio ao estudo e de todos os demais instrumentos pedagógicos promovidos pela escola no sentido de a auxiliar no seu percurso escolar, devendo a escola remeter ao processo relatório mensal sobre a situação escolar da menor.
“Outra menor ficou indiciada pela prática de dois crimes de furto, sendo um na forma tentada, dois crimes de sequestro, um agravado e um simples, e um crime de ofensa à integridade física simples. E a terceira, pela prática de dois crimes de sequestro, um agravado e um simples, um crime de ofensa à integridade física simples e um crime de coação”, explica o documento da acusação.
A estas duas menores foi a aplicada a medida cautelar de guarda em centro educativo, em regime semi-aberto, com a Procuradoria-geral Distrital de Lisboa, a referir que as medidas aplicadas foram as requeridas pelo Ministério Público.

Comentários