Município devolve um milhão de euros à comunidade
Além da diminuição do IMI para prédios urbanos, o município aplica também uma redução do valor a pagar por famílias com dependentes, no valor de 20 euros, 30 euros ou 70 euros, respectivamente, para agregados familiares com um, dois e três ou mais dependentes.
Na Zona Industrial Ligeira 2, o município volta a ter um “regime especial”, que aplica uma “minoração das taxas em 20% para prédios comerciais, industriais ou para serviços” e uma “majoração de 20% para prédios urbanos que se encontrem devolutos”.
Também aos prédios urbanos degradados no concelho vai ser aplicada, em 2018, uma majoração da taxa de IMI em 20 por cento, “quando o estado de conservação não permita cumprir satisfatoriamente a sua função ou faça perigar a segurança de pessoas e bens”.
Para os prédios urbanos (casas para habitação e terrenos para construção) os municípios têm liberdade para fixar a taxa de IMI entre 0,3 e 0,45 por cento, enquanto no caso dos prédios rústicos (terrenos com fins agrícolas) a taxa aplicável é de 0,8 por cento.
A participação variável no Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS), que tem uma taxa máxima prevista na lei de cinco por cento, mantém-se no concelho de Sines com o mesmo valor percentual de 2017, uma taxa de 4,5 por cento.
Pelas contas da autarquia, a diferença entre a taxa máxima e a taxa fixada para 2018, representa “84 mil euros devolvidos” à população de Sines.
O município vai manter também em 2018 a Taxa Municipal de Direitos de Passagem, fixada em 0,25%, e, no caso da derrama, continuam isentos os sujeitos passivos com um volume de negócios inferior a 150 mil euros no ano anterior.
A Câmara de Sines vai voltar a reduzir em 2018 a taxa de Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) para prédios urbanos e manter um “regime especial” para a Zona Industrial Ligeira. A proposta da Câmara de Sines, de maioria socialista, de reduzir a taxa de IMI de 0,36, este ano, para 0,35 por cento (2018) foi aprovada por unanimidade na mais recente reunião da Assembleia Municipal. Tendo em conta que o valor máximo estabelecido por lei para o IMI é de 0,45 por cento, a autarquia estima poupar aos munícipes, com a aplicação de uma taxa de 0,35 por cent, cerca de um milhão de euros.
Câmara de Sines baixa taxa de IMI para 2018 |
Além da diminuição do IMI para prédios urbanos, o município aplica também uma redução do valor a pagar por famílias com dependentes, no valor de 20 euros, 30 euros ou 70 euros, respectivamente, para agregados familiares com um, dois e três ou mais dependentes.
Na Zona Industrial Ligeira 2, o município volta a ter um “regime especial”, que aplica uma “minoração das taxas em 20% para prédios comerciais, industriais ou para serviços” e uma “majoração de 20% para prédios urbanos que se encontrem devolutos”.
Também aos prédios urbanos degradados no concelho vai ser aplicada, em 2018, uma majoração da taxa de IMI em 20 por cento, “quando o estado de conservação não permita cumprir satisfatoriamente a sua função ou faça perigar a segurança de pessoas e bens”.
Para os prédios urbanos (casas para habitação e terrenos para construção) os municípios têm liberdade para fixar a taxa de IMI entre 0,3 e 0,45 por cento, enquanto no caso dos prédios rústicos (terrenos com fins agrícolas) a taxa aplicável é de 0,8 por cento.
A participação variável no Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS), que tem uma taxa máxima prevista na lei de cinco por cento, mantém-se no concelho de Sines com o mesmo valor percentual de 2017, uma taxa de 4,5 por cento.
Pelas contas da autarquia, a diferença entre a taxa máxima e a taxa fixada para 2018, representa “84 mil euros devolvidos” à população de Sines.
O município vai manter também em 2018 a Taxa Municipal de Direitos de Passagem, fixada em 0,25%, e, no caso da derrama, continuam isentos os sujeitos passivos com um volume de negócios inferior a 150 mil euros no ano anterior.
Agência de Notícias com Lusa
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