Câmara de Alcochete reduziu taxa de IMI

Câmara espera uma receita de quatro milhões no IMI este ano 

A Câmara de Alcochete aprovou por maioria, com a abstenção do vereador Pedro Louro, a taxa do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) a cobrar no ano de 2018 que, face ao ano vigente, passou de 0,450 para 0,445 por cento. “Em relação ao IMI o que nos apraz registar é que propomos uma redução, colocamos o IMI em 0,445 por cento, e com esta medida deixamos de estar enquadrados nas autarquias com a aplicação da taxa máxima”, destacou o presidente da Câmara de Alcochete relativamente a esta medida. De acordo com Fernando Pinto, “o facto de reduzirmos o IMI não colocamos em causa a diminuição da receita face ao ano anterior. Se atentarmos ao histórico poderemos, eventualmente, ultrapassar a receita do ano passado”. A recordar que, no orçamento municipal para 2018, prevê-se obter, através deste imposto direto, uma receita que ascende os quatro milhões de euros. 
IMI baixa em Alcochete este ano 

Assim, foram fixadas as taxas do imposto municipal sobre os imóveis de 0,8 por cento para os prédios rústicos e 0,445 por cento para os prédios urbanos.
Ainda no âmbito desta proposta, o executivo municipal aprovou igualmente a delimitação dos núcleos antigos das freguesias do concelho, objeto de operações de reabilitação urbana e combate à desertificação; a fixação de taxas do IMI e situações de respetiva majoração, redução e isenção para os núcleos antigos das freguesias do concelho de Alcochete e a fixação de isenção do IMT para a primeira transmissão de prédios recuperados nos núcleos antigos das freguesias do concelho de Alcochete.
Para a Áreas de Reabilitação Urbana do núcleo antigo de Alcochete e para as zonas urbanas dos núcleos antigos das freguesias do Samouco e de São Francisco foi fixada uma redução de 30 por cento na taxa a aplicar nos prédios urbanos que sejam objeto de ações de reabilitação e uma redução de 20 por cento da taxa do IMI para os prédios urbanos habitacionais arrendados, localizados nestas áreas, e que sejam também objeto de ações de reabilitação.
Relativamente aos prédios que se encontram devolutos há mais de um ano ou em ruínas será elevada ao triplo a taxa aplicável, de acordo com o n.º 3 do artigo 112.º do CIMI, e fixada a majoração de 30 por cento à taxa a aplicar aos prédios degradados.

Incentivos a quem reabilite no centro histórico 
Atendendo à delimitação da Áreas de Reabilitação Urbana do núcleo antigo de Alcochete e nos termos do art.º 71.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89 de 1 de Julho, são atribuídos os seguintes incentivos à reabilitação urbana, destinados aos prédios urbanos inseridos nessa mesma Áreas de Reabilitação Urbana e que sejam objeto de ações de reabilitação: "Isenção do IMI, por um período de 5 anos, a contar do ano, inclusive, da conclusão da mesma reabilitação, podendo ser renovada por um período adicional de 5 anos", "isenção de IMT nas aquisições de prédios urbanos ou de frações autónomas de prédios urbanos destinados exclusivamente a habitação própria e permanente, na primeira transmissão onerosa do prédio reabilitado", explica a autarquia.
Tributação à taxa reduzida de cinco por cento das mais-valias auferidas por sujeitos passivos de IRS, quando estas sejam inteiramente decorrentes da alienação de imóveis reabilitados localizados nesta Áreas de Reabilitação Urbana.
A isenção de IRC dos rendimentos de qualquer natureza obtidos por Fundos do Investimento Imobiliário, desde que pelo menos 75 por cento dos seus ativos sejam imóveis sujeitos a ações de reabilitação localizadas desta Áreas de Reabilitação Urbana e a tributação dos rendimentos respeitantes a unidades de participação nos fundos de investimento referidos na alínea anterior à taxa especial de 10 por cento, em sede de IRS e IRC, é outro dos incentivos para quem quer reabilitar o centro histórico da vila ribeirinha.

Derrama "zero" para atrair emprego 
Para além dos valores respeitantes ao IMI, o executivo municipal aprovou, por unanimidade, o lançamento de uma derrama de 1,5 por cento sobre "o lucro tributável sujeito e não isento de imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas (IRC) e a isenção deste mesmo imposto, por um ano, para novas empresas que se tenham instalado no concelho durante o ano de 2017, numa ótica de atrair novos investimentos para o território", diz a autarquia.
Por último, e respeitante à participação variável no IRS para o ano de 2019, foi aprovada por unanimidade uma participação variável de cinco por cento no IRS dos sujeitos passivos com domicílio fiscal na respetiva circunscrição territorial relativa aos rendimentos do ano de 2018, calculada sobre a respetiva coleta líquida das deduções previstas.

Agência de Notícias com Câmara de Alcochete 

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