Taxa de Proteção Civil declarada ilegal em Setúbal

Autarquia vai ter de devolver valor da taxa aos munícipes 

O Tribunal Constitucional decidiu a favor de uma empresa que impugnou a cobrança da taxa pelo Município de Setúbal. À semelhança do que aconteceu em Lisboa e em Gaia, a Taxa Municipal de Proteção Civil de Setúbal foi chumbada pelo Tribunal Constitucional, avança o “Público” esta quinta-feira. O Tribunal Constitucional decidiu a favor de uma empresa que impugnou a cobrança da taxa pelo Município de Setúbal, e defendeu que o Tribunal Constitucional considerou que a Taxa Municipal de Proteção Civil não reúne as propriedades de uma taxa, mas sim de um imposto. A autarquia setubalense anunciou que só vai tomar uma posição depois de ser notificada da decisão.

 Taxa Municipal de Proteção Civil vai ser anulada em Setúbal 

O Tribunal Constitucional considerou que a Taxa Municipal de Proteção Civil da Câmara de Setúbal é inconstitucional, mas a autarquia setubalense anunciou esta quinta-feira que só vai tomar uma posição depois de ser notificada da decisão. Depois de ter declarado a inconstitucionalidade das Taxa Municipal de Proteção Civil  nos municípios de Vila Nova de Gaia e de Lisboa, o Tribunal Constitucional, em acórdão datado do passado dia 31 de Janeiro, considera que a Taxa Municipal de Proteção Civil  de Setúbal também não pode ser considerada como uma taxa, mas como um imposto que, por isso, só pode ser aprovado pela Assembleia da República. O jornal Público noticiou  que a taxa de Setúbal foi declarada inconstitucional pelo Tribunal Constitucional, por a considerar um imposto que não pode ser criado pelo município.
A declaração de inconstitucionalidade surge na sequência de um pedido de impugnação de uma empresa, que contestou as regras estabelecidas para a cobrança da referida taxa no concelho de Setúbal.
Segundo revelou à agência Lusa fonte da autarquia sadina, a Taxa Municipal de Proteção Civil  só é cobrada aos proprietários de imóveis devolutos ou que tenham alguma atividade industrial ou comercial, em função de uma escala de risco - reduzido, inferior ou elevado -, mas esta argumentação não vingou no Tribunal Constitucional, que considerou não haver uma relação direta entre a Taxa Municipal de Proteção Civil e o serviço prestado pelo município na área da Proteção Civil.
A Câmara  de Setúbal começou a cobrar a referida taxa em 2012 para financiar os serviços de Proteção Civil assegurados pelo município, que incluem uma Companhia de Sapadores Bombeiros.
Segundo a Câmara de Setúbal, o valor anual arrecadado pelo município com a Taxa Municipal de Proteção Civil  em 2016 foi de 873 mil euros, valor muito aquém dos custos de proteção civil e de socorro à população do concelho, que a autarquia diz representar um encargo anual de cerca de 4,5 milhões de euros.
Em Lisboa, a Câmara Municipal iniciou esta semana o processo de devolução faseada das taxas cobrada indevidamente à população nos últimos anos, no valor total de 58 milhões de euros.

Comentários