Directores escolares não vão acatar orientações sobre greve
Os directores escolares do concelho de Almada enviaram à Direcção-Geral dos Estabelecimentos Escolares um parecer jurídico para fundamentar a decisão de não acatar a nota informativa enviada às escolas relativa à greve às avaliações. Todos os directores dos 13 agrupamentos e duas escolas não agrupadas do concelho de Almada fizeram nesta terça-feira um apelo público ao Ministério da Educação com vista à “imediata exclusão” de dois dos oito pontos da nota informativa que a Direcção-Geral dos Estabelecimentos Escolares enviou às escolas, no dia 11, a propósito da greve que está a decorrer às reuniões dos conselhos de turma onde são decididas as notas finais dos alunos. O pedido de exclusão daqueles pontos é fundamentado pelo facto de não estar “assegurada a sua devida legalidade”, razão pela qual os directores informam que “não os poderão cumprir”.
Greve dos professores continua até 13 de Julho |
Em causa está uma nota informativa na qual o Ministério da Educação informou as escolas que todos os alunos iriam fazer provas finais e exames nacionais, independentemente de já terem, ou não, as notas internas finais lançadas, atrasadas pela greve às avaliações convocada pelo Sindicato de Todos os Professores e que, segundo esta estrutura, bloquearam centenas de reuniões de conselhos de turma, impossibilitando o lançamento de notas. Os conselhos de turma só se realizam com a presença de todos os professores, bastando uma ausência para adiar a reunião por 48 horas.
As orientações enviadas às escolas dizem que à segunda reunião, caso esta não se realize, a terceira deve ser convocada para as 24 horas seguintes, e na terceira reunião o director de turma, ou quem o substitua, "deve recolher antecipadamente todos os elementos referentes à avaliação de cada aluno fornecidos por todos os professores".
Na carta enviada à Direcção-Geral dos Estabelecimentos Escolares, 15 directores de escolas e agrupamentos do concelho de Almada, tendo por base o parecer jurídico solicitado a uma advogada, defendem que "não estando assegurada a devida legalidade expressa nos pontos 3 e 4 não os poderão cumprir e solicitam a imediata exclusão dos mesmos pontos da nota informativa".
"Uma nota informativa não é lei nem se lhe pode sobrepor, tendo apenas como objectivo esclarecer a própria lei, logo devendo, para todos os seus efeitos, obedecer-lhe", lê-se no parecer.
No parecer argumenta-se que as orientações representam uma violação da lei e que o cumprimento da nota informativa transforma em nulos todos os actos decorrentes de um conselho de turma que tenha sido realizado de forma ilegal, ou seja, as notas lançadas nesses casos não têm validade.
"Dispondo a nota informativa no seu ponto 3 de modo contrário à lei, não sendo esta fonte de direito, é ilegal, não devendo ser aplicada, sob pena de invalidade das deliberações tomadas em sede de reunião de Conselho de Turma", lê-se nas conclusões do parecer.
Na carta enviada à Direcção-Geral dos Estabelecimentos Escolares, 15 directores de escolas e agrupamentos do concelho de Almada, tendo por base o parecer jurídico solicitado a uma advogada, defendem que "não estando assegurada a devida legalidade expressa nos pontos 3 e 4 não os poderão cumprir e solicitam a imediata exclusão dos mesmos pontos da nota informativa".
"Uma nota informativa não é lei nem se lhe pode sobrepor, tendo apenas como objectivo esclarecer a própria lei, logo devendo, para todos os seus efeitos, obedecer-lhe", lê-se no parecer.
No parecer argumenta-se que as orientações representam uma violação da lei e que o cumprimento da nota informativa transforma em nulos todos os actos decorrentes de um conselho de turma que tenha sido realizado de forma ilegal, ou seja, as notas lançadas nesses casos não têm validade.
"Dispondo a nota informativa no seu ponto 3 de modo contrário à lei, não sendo esta fonte de direito, é ilegal, não devendo ser aplicada, sob pena de invalidade das deliberações tomadas em sede de reunião de Conselho de Turma", lê-se nas conclusões do parecer.
Na fundamentação legal do parecer defende-se que "as disposições legais em causa são inequívocas" e que, "faltando um professor com assento no conselho de turma, a reunião não se realiza", devendo ser reagendada no máximo para as 48 horas seguintes e que a imposição do Conselho de Turma à 3.ª reunião, "mesmo sem todos os docentes presentes é, salvo melhor entendimento, ilegal".
"Ademais, não compete ao director de turma e previamente à reunião relativa à avaliação dos alunos recolher do professor ausente os elementos referentes às avaliações desses alunos, uma vez que apenas está previsto nas normais legais aplicáveis para as situações de ausência prolongada e sempre por vontade ou iniciativa do professor", diz o parecer.
Ministério responde aos professores de Almada
Ao jornal Público, o Ministério da Educação revelou que “nas escolas do concelho de Almada, realizaram-se nas últimas semanas praticamente todas as reuniões de avaliação dos alunos que se apresentam a exame [9.º, 11.º e 12.º], havendo apenas quatro escolas em que não se realizaram todas”. Muitas das reuniões de avaliação dos anos que vão a exame estavam marcadas para 7 e 8 de Junho, altura em que a greve corria apenas por conta da convocação feita pelo novo Sindicato de Todos os Professores. A partir desta segunda-feira, as paralisações já têm pré-avisos entregues pelas duas centrais sindicais de docentes e por mais oito sindicatos independentes de professores.
A greve às avaliações decorre entre 18 e 29 de Junho, num primeiro período de greve, e entre 2 e 13 de Julho, num segundo momento, incidindo apenas sobre os conselhos de turma, as reuniões para atribuição de notas aos alunos e que permitem encerrar o ano lectivo.
Nas duas primeiras semanas de Junho a greve convocada pelo Sindicato de Todos os Professores, afectou os Conselhos de Turma dos anos em que se realizam exames e provas finais, tendo obrigado o Ministério da Educação a determinar que todos os alunos iriam a exame de forma condicionada, mesmo sem ter ainda as notas de final de ano lançadas.
"Ademais, não compete ao director de turma e previamente à reunião relativa à avaliação dos alunos recolher do professor ausente os elementos referentes às avaliações desses alunos, uma vez que apenas está previsto nas normais legais aplicáveis para as situações de ausência prolongada e sempre por vontade ou iniciativa do professor", diz o parecer.
Ministério responde aos professores de Almada
Ao jornal Público, o Ministério da Educação revelou que “nas escolas do concelho de Almada, realizaram-se nas últimas semanas praticamente todas as reuniões de avaliação dos alunos que se apresentam a exame [9.º, 11.º e 12.º], havendo apenas quatro escolas em que não se realizaram todas”. Muitas das reuniões de avaliação dos anos que vão a exame estavam marcadas para 7 e 8 de Junho, altura em que a greve corria apenas por conta da convocação feita pelo novo Sindicato de Todos os Professores. A partir desta segunda-feira, as paralisações já têm pré-avisos entregues pelas duas centrais sindicais de docentes e por mais oito sindicatos independentes de professores.
A greve às avaliações decorre entre 18 e 29 de Junho, num primeiro período de greve, e entre 2 e 13 de Julho, num segundo momento, incidindo apenas sobre os conselhos de turma, as reuniões para atribuição de notas aos alunos e que permitem encerrar o ano lectivo.
Nas duas primeiras semanas de Junho a greve convocada pelo Sindicato de Todos os Professores, afectou os Conselhos de Turma dos anos em que se realizam exames e provas finais, tendo obrigado o Ministério da Educação a determinar que todos os alunos iriam a exame de forma condicionada, mesmo sem ter ainda as notas de final de ano lançadas.
Agência de Notícias com Lusa
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