Sindicato acusa empresa portuária de violar contrato coletivo e ameaça com paragem
"A postura que a Sadoport está a adotar com a anunciada contratação de um trabalhador externo ao grupo de trabalhadores abrangidos pelo Contrato Coletivo de Trabalho, e fora das regras relativas a esta matéria, constitui uma violação flagrante do acordo que coloca em causa o clima de paz social no Porto de Setúbal", afirma António Mariano, presidente do Sindicato dos Estivadores e da Atividade Logística.
O dirigente sindical falava à agência Lusa pouco depois de o sindicato ter enviado uma carta a convidar a empresa Sadoport a rever a sua posição, sob pena de os trabalhadores poderem avançar para formas de luta que poderão passar por uma "paragem no Porto de Setúbal apenas nas empresas do grupo Yilport".
Nesse sentido, o Sindicato dos Estivadores já convocou para segunda-feira, às oito horas, um plenário de trabalhadores, na delegação do sindicato, para decidir sobre eventuais formas de luta, caso a Sadoport persista na contratação de trabalhadores externos ao grupo de estivadores que ainda não foi integrado nos quadros de pessoal das empresas portuárias de Setúbal.
Confrontado com as acusações do sindicato e com o ultimato do sindicato, o representante das empresas Sadoport e Operestiva (do grupo Yilport), Diogo Marecos, negou qualquer violação do Contrato Coletivo de Trabalho e disse que a matéria em causa foi "amplamente discutida" durante a negociação do Contrato Coletivo de Trabalho e que "está clara nas cláusulas 8 e 10 do referido documento".
"A Sadoport está a adstrita ao cumprimento do Contrato Coletivo de Trabalho apesar de já não integrar a associação que o celebrou. Mas, por força da lei, está obrigada ao seu cumprimento e está a cumprir. As empresas são livres de contratarem quem quiserem, desde que seja celebrado um contrato a termo. E foi isso que foi feito. Não há nenhuma violação do Contrato Coletivo de Trabalho", defendeu Diogo Marecos.
A cláusula 8 do Contrato Coletivo de Trabalho publicado no Boletim do Trabalho e Emprego 34/2018 refere que "a admissão de trabalhadores pelas empresas de estiva e pelas empresas de trabalho portuário far-se-á nos termos da lei, sem prejuízo do disposto" no referido contrato e a cláusula 10 estabelece as regras de admissão para o quadro privativo das empresas de estiva, que as empresas do grupo Yilport consideram que só são aplicáveis nas contratações sem termo certo.
"A admissão de trabalhadores para os quadros privativos das empresas de estiva, mediante contrato de trabalho sem termo, terá lugar, preferencialmente, e por esta ordem de preferência, de entre os trabalhadores com contrato sem termo ou a termo pertencentes às Empresas de Trabalho Portuário, podendo as empresas escolher livremente o trabalhador que, pelas suas valências profissionais, seja o mais adequado à categoria/função, que irá ser desempenhada", refere o ponto 1 da cláusula 10 do Contrato Coletivo de Trabalho dos Estivadores do Porto de Setúbal.
O Sindicato dos Estivadores fez, esta quinta-feira, um ultimato à empresa Sadoport para rever, até segunda-feira, a recente contratação de um trabalhador externo que considera violar o Contrato Coletivo de Trabalho dos estivadores do Porto de Setúbal. A empresa admite que procedeu à contratação de um trabalhador que não integrava o grupo de estivadores a que as empresas de trabalho temporário Operestiva e Setulsete estão obrigadas a dar preferência, mas defende que o Contrato Coletivo de Trabalho - ao contrário do que diz o sindicato - não impede a empresa portuária Sadoport de fazer qualquer contratação a termo fora daquele universo de trabalhadores, mas apenas contratações sem termo certo.
Estivadores ameaçam parar de novo |
"A postura que a Sadoport está a adotar com a anunciada contratação de um trabalhador externo ao grupo de trabalhadores abrangidos pelo Contrato Coletivo de Trabalho, e fora das regras relativas a esta matéria, constitui uma violação flagrante do acordo que coloca em causa o clima de paz social no Porto de Setúbal", afirma António Mariano, presidente do Sindicato dos Estivadores e da Atividade Logística.
O dirigente sindical falava à agência Lusa pouco depois de o sindicato ter enviado uma carta a convidar a empresa Sadoport a rever a sua posição, sob pena de os trabalhadores poderem avançar para formas de luta que poderão passar por uma "paragem no Porto de Setúbal apenas nas empresas do grupo Yilport".
Nesse sentido, o Sindicato dos Estivadores já convocou para segunda-feira, às oito horas, um plenário de trabalhadores, na delegação do sindicato, para decidir sobre eventuais formas de luta, caso a Sadoport persista na contratação de trabalhadores externos ao grupo de estivadores que ainda não foi integrado nos quadros de pessoal das empresas portuárias de Setúbal.
Confrontado com as acusações do sindicato e com o ultimato do sindicato, o representante das empresas Sadoport e Operestiva (do grupo Yilport), Diogo Marecos, negou qualquer violação do Contrato Coletivo de Trabalho e disse que a matéria em causa foi "amplamente discutida" durante a negociação do Contrato Coletivo de Trabalho e que "está clara nas cláusulas 8 e 10 do referido documento".
"A Sadoport está a adstrita ao cumprimento do Contrato Coletivo de Trabalho apesar de já não integrar a associação que o celebrou. Mas, por força da lei, está obrigada ao seu cumprimento e está a cumprir. As empresas são livres de contratarem quem quiserem, desde que seja celebrado um contrato a termo. E foi isso que foi feito. Não há nenhuma violação do Contrato Coletivo de Trabalho", defendeu Diogo Marecos.
A cláusula 8 do Contrato Coletivo de Trabalho publicado no Boletim do Trabalho e Emprego 34/2018 refere que "a admissão de trabalhadores pelas empresas de estiva e pelas empresas de trabalho portuário far-se-á nos termos da lei, sem prejuízo do disposto" no referido contrato e a cláusula 10 estabelece as regras de admissão para o quadro privativo das empresas de estiva, que as empresas do grupo Yilport consideram que só são aplicáveis nas contratações sem termo certo.
"A admissão de trabalhadores para os quadros privativos das empresas de estiva, mediante contrato de trabalho sem termo, terá lugar, preferencialmente, e por esta ordem de preferência, de entre os trabalhadores com contrato sem termo ou a termo pertencentes às Empresas de Trabalho Portuário, podendo as empresas escolher livremente o trabalhador que, pelas suas valências profissionais, seja o mais adequado à categoria/função, que irá ser desempenhada", refere o ponto 1 da cláusula 10 do Contrato Coletivo de Trabalho dos Estivadores do Porto de Setúbal.
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