Edifícios com mais de 30 anos isentos de pagar IMI por três anos se fizerem obras
A proposta incorpora e concilia os diversos conteúdos previstos no código do Imposto Municipal sobre Imóveis, no Estatuto dos Benefícios Fiscais e no Regime Jurídico de Reabilitação Urbana, tendo em conta as Áreas de Reabilitação Urbanas delimitadas para o concelho de Setúbal com os respetivos Programas Estratégicos de Reabilitação e Operações de Reabilitação Urbana devidamente aprovados e a decorrer.
A Câmara de Setúbal propõe a isenção do Imposto Municipal sobre Imóveis “por um período de três anos, com possibilidade de renovação por mais cinco anos, de prédios urbanos ou frações autónomas concluídas há mais de 30 anos ou localizados em área de reabilitação urbana” que sejam objeto de intervenções de reabilitação promovidas nos termos do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana.
O prazo conta-se do ano, inclusive, da conclusão das obras de reabilitação. "A renovação por mais cinco anos depende do requerimento do proprietário e o imóvel tem de estar afeto a arrendamento para habitação permanente ou a habitação própria permanente", diz o documento.
A autarquia propõe igualmente “manter as minorações previstas na taxa de IMI nos anos anteriores para os Bons e Excelentes estados de conservação dos imóveis que, após obras de conservação ou outras operações urbanísticas no próprio ano, contribuam para manter ou subir um nível na classificação do estado de conservação”.
Em face das dificuldades acrescidas provocadas pela crise sanitária atual, o município de Setúbal, na tentativa de não penalizar e de mitigar efeitos de redução generalizada da atividade económica no concelho, “entendeu não aplicar a taxa de majoração aos prédios urbanos degradados em mau e péssimo estado de conservação e aos prédios devolutos”.
Autarquia desafia munícipes a fazerem obras de melhorias
A autarquia propõe, no entanto, manter a majoração da taxa de IMI aos prédios considerados em ruínas, conceito definido para o edifício que se apresenta “total ou parcialmente colapsado, tendo perdido a sua integridade física e estrutural” e que “não responde de todo à sua função, não possuindo condições de habitabilidade ou de ser utilizado para o fim a que está autorizado”.
Em casos excecionais, não são aplicadas as majorações por ruínas previstas aos prédios urbanos, cujos proprietários estejam envolvidos a elaborar ou a proporcionar o decorrer de estudos urbanísticos cuja falta de conclusão impeça a realização de ações de reabilitação profundas, nomeadamente reconstruções ou ampliações.
Neste contexto, prevê-se ainda a possibilidade da devolução do valor das majorações das taxas aplicadas, “até ao máximo de dois anos anteriores ou consecutivos, quando a requerimento do proprietário do prédio ou da fração autónoma, após início dos trabalhos, venha a alegar que se encontrou a decorrer processo de controlo prévio com a vista à reabilitação do edificado e que comprovadamente demonstrou interesse em prosseguir com os prazos previstos legalmente para ultrapassar a situação”.
Para a Câmara Municipal de Setúbal “continua a ser pertinente incentivar não só as obras com alguma relevância, mas também incentivar as pequenas e médias intervenções nos edifícios”, regularmente consubstanciadas como obras de conservação que por si só não alcançam os conceitos ou respeitem os critérios legalmente previstos.
Nem todos têm benefícios no IMI
A taxa a fixar aos prédios rústicos é 0,8 por cento e aos prédios urbanos de 0,44 por cento, com a prorrogação da isenção do IMI por mais cinco anos desde que o imóvel esteja localizado em áreas de reabilitação urbana de Setúbal ou Azeitão e afeto a arrendamento para habitação permanente ou a habitação própria e permanente.
Nas áreas de reabilitação urbana de Azeitão e Setúbal, a taxa de minoração do IMI é fixada em 30 por cento, nos casos de prédios urbanos conservados após realização de obras, considerando aqueles que subam um nível e obtenham o estado de conservação Excelente ou Bom.
Os prédios urbanos conservados após obras, considerando aqueles que mantenham o nível anterior e obtenham o estado de conservação de Excelente ou Bom, têm minoração da taxa de IMI de 15 por cento.
A minoração da taxa do IMI num total de 50 por cento é aplicada nos casos dos prédios urbanos conservados após obras e que subam um nível e obtenham o estado de conservação de Excelente ou Bom, atingindo 30 por cento de minoração e, cumulativamente, se encontrem arrendados, adicionando 20 por cento de minoração.
Um total de 25 por cento na minoração da taxa de IMI é aplicado nos casos de prédios urbanos conservados após reabilitação e que mantenham o nível anterior e obtenham o estado de conservação de Excelente ou Bom, atingindo 15 por cento de minoração e cumulativamente se encontrem arrendados, adicionando 10 por cento de minoração.
É ainda fixada uma minoração pelo valor percentual máximo legalmente admissível de 50 por cento da taxa aplicável relativamente aos prédios classificados como de interesse publico, de valor municipal ou património cultural.
Quanto à majoração da taxa de IMI elevada ao triplo, 200 por cento, esta é aplicada nos casos de prédios urbanos que se encontrem em ruína.
Os critérios e metodologias identificados são aplicados a todos os requerimentos apresentados até ao dia 31 de dezembro, com inspeções em vigor, devidamente instruídos e que façam prova das intervenções e dos respetivos arrendamentos, caso se apliquem.
A presente proposta é submetida à apreciação e votação da Assembleia Municipal de Setúbal e, posteriormente, comunicada à Autoridade Tributária e Aduaneira.
A Câmara de Setúbal aprovou, em reunião pública, alterações à receita do Imposto Municipal sobre Imóveis, como forma de reforço da coesão económica no concelho em face do contexto social atual. O município de Setúbal “avaliou e decidiu prescindir de parte da percentagem na receita de IMI, apoiando as famílias residentes no concelho e apostando dessa forma no reforço da coesão social e territorial”, refere a autarquia sadina em comunicado. Segundo o executivo comunista, que tem a taxa máxima de IMI, está "ciente das dificuldades acrescidas decorrentes da pandemia covid-19" e, por isso, "adotou medidas excecionais de apoio e proteção de famílias, empresas e demais entidades da economia social, na tentativa de ajudar a reforçar a tesouraria e a liquidez e de contribuir para mitigar os efeitos da redução generalizada da atividade económica". No entanto a medida não se aplica a todos os munícipes e só beneficia da isenção quem faz obras em algumas áreas de reabilitação urbanas.
Requalificação vale isenção de IMI |
A proposta incorpora e concilia os diversos conteúdos previstos no código do Imposto Municipal sobre Imóveis, no Estatuto dos Benefícios Fiscais e no Regime Jurídico de Reabilitação Urbana, tendo em conta as Áreas de Reabilitação Urbanas delimitadas para o concelho de Setúbal com os respetivos Programas Estratégicos de Reabilitação e Operações de Reabilitação Urbana devidamente aprovados e a decorrer.
A Câmara de Setúbal propõe a isenção do Imposto Municipal sobre Imóveis “por um período de três anos, com possibilidade de renovação por mais cinco anos, de prédios urbanos ou frações autónomas concluídas há mais de 30 anos ou localizados em área de reabilitação urbana” que sejam objeto de intervenções de reabilitação promovidas nos termos do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana.
O prazo conta-se do ano, inclusive, da conclusão das obras de reabilitação. "A renovação por mais cinco anos depende do requerimento do proprietário e o imóvel tem de estar afeto a arrendamento para habitação permanente ou a habitação própria permanente", diz o documento.
A autarquia propõe igualmente “manter as minorações previstas na taxa de IMI nos anos anteriores para os Bons e Excelentes estados de conservação dos imóveis que, após obras de conservação ou outras operações urbanísticas no próprio ano, contribuam para manter ou subir um nível na classificação do estado de conservação”.
Em face das dificuldades acrescidas provocadas pela crise sanitária atual, o município de Setúbal, na tentativa de não penalizar e de mitigar efeitos de redução generalizada da atividade económica no concelho, “entendeu não aplicar a taxa de majoração aos prédios urbanos degradados em mau e péssimo estado de conservação e aos prédios devolutos”.
Autarquia desafia munícipes a fazerem obras de melhorias
A autarquia propõe, no entanto, manter a majoração da taxa de IMI aos prédios considerados em ruínas, conceito definido para o edifício que se apresenta “total ou parcialmente colapsado, tendo perdido a sua integridade física e estrutural” e que “não responde de todo à sua função, não possuindo condições de habitabilidade ou de ser utilizado para o fim a que está autorizado”.
Em casos excecionais, não são aplicadas as majorações por ruínas previstas aos prédios urbanos, cujos proprietários estejam envolvidos a elaborar ou a proporcionar o decorrer de estudos urbanísticos cuja falta de conclusão impeça a realização de ações de reabilitação profundas, nomeadamente reconstruções ou ampliações.
Neste contexto, prevê-se ainda a possibilidade da devolução do valor das majorações das taxas aplicadas, “até ao máximo de dois anos anteriores ou consecutivos, quando a requerimento do proprietário do prédio ou da fração autónoma, após início dos trabalhos, venha a alegar que se encontrou a decorrer processo de controlo prévio com a vista à reabilitação do edificado e que comprovadamente demonstrou interesse em prosseguir com os prazos previstos legalmente para ultrapassar a situação”.
Para a Câmara Municipal de Setúbal “continua a ser pertinente incentivar não só as obras com alguma relevância, mas também incentivar as pequenas e médias intervenções nos edifícios”, regularmente consubstanciadas como obras de conservação que por si só não alcançam os conceitos ou respeitem os critérios legalmente previstos.
Nem todos têm benefícios no IMI
A taxa a fixar aos prédios rústicos é 0,8 por cento e aos prédios urbanos de 0,44 por cento, com a prorrogação da isenção do IMI por mais cinco anos desde que o imóvel esteja localizado em áreas de reabilitação urbana de Setúbal ou Azeitão e afeto a arrendamento para habitação permanente ou a habitação própria e permanente.
Nas áreas de reabilitação urbana de Azeitão e Setúbal, a taxa de minoração do IMI é fixada em 30 por cento, nos casos de prédios urbanos conservados após realização de obras, considerando aqueles que subam um nível e obtenham o estado de conservação Excelente ou Bom.
Os prédios urbanos conservados após obras, considerando aqueles que mantenham o nível anterior e obtenham o estado de conservação de Excelente ou Bom, têm minoração da taxa de IMI de 15 por cento.
A minoração da taxa do IMI num total de 50 por cento é aplicada nos casos dos prédios urbanos conservados após obras e que subam um nível e obtenham o estado de conservação de Excelente ou Bom, atingindo 30 por cento de minoração e, cumulativamente, se encontrem arrendados, adicionando 20 por cento de minoração.
Um total de 25 por cento na minoração da taxa de IMI é aplicado nos casos de prédios urbanos conservados após reabilitação e que mantenham o nível anterior e obtenham o estado de conservação de Excelente ou Bom, atingindo 15 por cento de minoração e cumulativamente se encontrem arrendados, adicionando 10 por cento de minoração.
É ainda fixada uma minoração pelo valor percentual máximo legalmente admissível de 50 por cento da taxa aplicável relativamente aos prédios classificados como de interesse publico, de valor municipal ou património cultural.
Quanto à majoração da taxa de IMI elevada ao triplo, 200 por cento, esta é aplicada nos casos de prédios urbanos que se encontrem em ruína.
Os critérios e metodologias identificados são aplicados a todos os requerimentos apresentados até ao dia 31 de dezembro, com inspeções em vigor, devidamente instruídos e que façam prova das intervenções e dos respetivos arrendamentos, caso se apliquem.
A presente proposta é submetida à apreciação e votação da Assembleia Municipal de Setúbal e, posteriormente, comunicada à Autoridade Tributária e Aduaneira.
Agência de Notícias com Câmara de Setúbal
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