Seixal, Setúbal e Sines com menos restrições. Governo com alívio de quatro dias no Natal, mas à condição
Almada e o Barreiro, no distrito de Setúbal, continuam com "risco muito elevado" de contágio pelo novo coronavírus, mantendo o recolher obrigatório às 13 horas nos dois próximos fins de semana. As medidas de confinamento parciais, decretadas pelo Governo em Novembro, fizeram que o número de pessoas infetadas descesse nos concelhos do Seixal, Setúbal e Sines, que a partir de quarta-feira irão ficar com medidas "menos restritivas" ao fim de semana, tal como já existem em Alcochete, Montijo, Palmela, Sesimbra, Moita, Alcácer do Sal e Grândola. Santiago do Cacém, é o concelho do distrito sadino que está no nível mais baixo de contágio. Todas as regras entram em vigor na quarta-feira e mantêm-se nas próximas duas semanas, durante o período de estado de emergência. O Governo anunciou ainda o alívio de quatro dias no Natal, mas à condição. Costa mantém mola apertada e avisa: “vão ser longos meses”. No Ano Novo estão proibidas viagens para fora dos concelhos de residência. O número de novos casos semanais de covid-19 desceu 40 por cento em duas semanas, passando de 45 mil para cerca de 27 mil, revela o relatório do INE.Medidas mais restritivas no Barreiro e Almada |
O primeiro-ministro explicitou este sábado que a estratégia do Governo foi prolongar as medidas de restrição até ao Natal, havendo depois uma menor intensidade nos dias 24, 25 de Dezembro e 1 de Janeiro, retomando depois o nível de limitações.
Na conferência de imprensa para apresentar as novas medidas de restrição devido à pandemia e o plano para o Natal, António Costa explicou que é fundamental manter o esforço para que se possa "atingir o objetivo de chegar ao Natal com o menor número de infetados possível" uma vez que "quanto menos infetados, menor o risco de transmissão".
Os concelhos com risco de transmissão de covid-19 muito elevado e extremo voltam a ter proibição de circulação na via pública a partir das 13 horas e até às cinco da manhã nos fins de semana de 12 e 13 e de 19 e 20 de Dezembro.
E aqui, no distrito de Setúbal só Almada [o mais afetado da península de Setúbal] e o Barreiro, que entra nestas contas pela primeira vez, devido ao aumento de novos infetados na última quinzena.
Nestes dois concelhos, as medidas incluem, por exemplo, o encerramento do comércio e restaurantes (exceto entrega em casa) aos fins-de-semana a partir da uma da tarde, proibição de circulação na via pública entre as 23 e as cinco da manhã nos dias de semana e a partir das 13 horas, aos sábados e domingos.
São consideradas exceções os estabelecimentos de venda a retalho de produtos alimentares, bem como naturais ou dietéticos, de saúde e higiene, que disponham de uma área de venda ou prestação de serviços igual ou inferior a 200 metros quadrados com entrada autónoma e independente a partir da via pública.
Os restaurantes podem permanecer em funcionamento após o horário estabelecido para o encerramento, "desde que exclusivamente para efeitos de entregas ao domicílio ou para a disponibilização dos bens à porta do estabelecimento ou ao postigo ('take-away'), não sendo, neste caso, permitido o acesso ao interior do estabelecimento pelo público.
Nos dias úteis, o recolher obrigatório em Almada e no Barreiro vigora entre as 23 e as cinco horas da madrugada. O comércio têm de encerrar até às 10 da noite. Os restaurantes, equipamentos culturais e instalações desportivas devem encerrar até às 22h30 (estabelecimentos de restauração podem funcionar até à uma da manhã mas apenas para entregas ao domicílio).
Nos dias úteis, o recolher obrigatório em Almada e no Barreiro vigora entre as 23 e as cinco horas da madrugada. O comércio têm de encerrar até às 10 da noite. Os restaurantes, equipamentos culturais e instalações desportivas devem encerrar até às 22h30 (estabelecimentos de restauração podem funcionar até à uma da manhã mas apenas para entregas ao domicílio).
11 concelhos do distrito sem restrições ao fim de semana
Os restantes 11 municípios do distrito passam a estar no nível de "risco elevado", sendo que Setúbal, Seixal e Sines [no Litoral Alentejo] estavam até agora no nível de "risco muito elevado". Juntam-se assim aos concelhos de Alcochete, Montijo, Palmela, Sesimbra, Moita, Alcácer do Sal e Grândola.Os concelhos são classificados como de risco "muito elevado" se tiverem tido nos 15 dias anteriores entre 480 e 960 casos por 100 mil habitantes, e de risco "elevado" se registarem mais de 240 e até 480 casos.
Segundo o relatório do Instituto Nacional de Estatística, na semana entre 11 e 18 de Novembro registaram-se 44 mil 998 novos infetados. Desde então, os casos têm vindo a diminuir gradualmente: nos sete dias antes de 2 de Dezembro foram identificados 27 mil 224 novos casos de covid-19, ou seja, menos 40 por cento.
Pequenos alívios no Natal e no Ano Novo
António Costa apresentou medidas para Natal e Ano Novo |
Um Natal mais livre mas à condição. É importante “partilhar a fraternidade mas não o vírus”: “essa não pode ser a prenda de Natal”, diz António Costa que avisa que ainda há pela frente “longos meses” até ao regresso à normalidade.
Estas foram algumas das ideias-chave da comunicação do primeiro-ministro ao país com as medidas para a quadra que se avizinha. António Costa afirmou este sábado não querer “definir uma linha vermelha” que obrigue a rever as liberdades previstas para a época festiva, antes manter a pressão nas medidas até lá, para garantir “uma via verde” para uma entrada em 2021 com "mais esperança".
"A estratégia que adotamos para este mês é uma estratégia de prolongamento das medidas atualmente em vigor até aos dias 24 e 25, haver menor intensidade nas restrições nos dias 24, 25 e 1 de Janeiro e manter ainda o mesmo o nível de restrições no período posterior", sublinhou António Costa.
Na sexta-feira, com os votos favoráveis do PS, PSD e da deputada não inscrita Cristina Rodrigues, a Assembleia da República aprovou a renovação do estado de emergência - diploma que teve a oposição do PCP, PEV, Chega e Iniciativa Liberal, e as abstenções de Bloco de Esquerda, PAN, CDS e da deputada não inscrita Joacine Katar Moreira.
Este decreto presidencial que renova o estado de emergência até 23 de Dezembro, com uma referência na introdução à sua "previsível" extensão até 7 de Janeiro, tem conteúdo idêntico ao que está em vigor, mantendo designadamente as normas que permitem medidas restritivas para conter a covid-19 por grupos de municípios, incluindo a proibição da circulação em determinados períodos ou dias da semana.
A pandemia de covid-19 provocou pelo menos 1.519.213 mortos resultantes de mais de 65,8 milhões de casos de infeção em todo o mundo, segundo um balanço feito pela agência francesa AFP.
Em Portugal, morreram 4.876 pessoas dos 318.640 casos de infeção confirmados, de acordo com o boletim mais recente da Direção-Geral da Saúde.
A doença é transmitida por um novo coronavírus detetado no final de Dezembro de 2019, em Wuhan, uma cidade do centro da China.
Estas foram algumas das ideias-chave da comunicação do primeiro-ministro ao país com as medidas para a quadra que se avizinha. António Costa afirmou este sábado não querer “definir uma linha vermelha” que obrigue a rever as liberdades previstas para a época festiva, antes manter a pressão nas medidas até lá, para garantir “uma via verde” para uma entrada em 2021 com "mais esperança".
"A estratégia que adotamos para este mês é uma estratégia de prolongamento das medidas atualmente em vigor até aos dias 24 e 25, haver menor intensidade nas restrições nos dias 24, 25 e 1 de Janeiro e manter ainda o mesmo o nível de restrições no período posterior", sublinhou António Costa.
As exceções apresentadas, neste sábado, para o Natal vão ser reavaliadas a 18 de Dezembro para confirmar a tendência de melhoria e para perceber se será necessário "puxar o travão de emergência", anunciou António Costa.
O Governo não vai impor limite de pessoas no Natal. "O nosso entendimento é que não deve ser o Estado a imiscuir-se na organização da vida das famílias: as famílias têm hoje informação suficiente para saber que os encontros são momentos de risco", lembra o primeiro ministro.
As principais medidas referem que de 23 a 26 de Dezembro é permitida a circulação entre concelhos.
Circulação na via pública é dito que na noite de 23 para 24 é permitida apenas para quem se encontre em trânsito.
As principais medidas referem que de 23 a 26 de Dezembro é permitida a circulação entre concelhos.
Circulação na via pública é dito que na noite de 23 para 24 é permitida apenas para quem se encontre em trânsito.
No dias de 24 e 25 é permitida pessoas na rua ou em circulação até às duas horas do dia seguinte e no dia 26 é permitida até às 23 horas.
Os restaurantes podem funcionar nas noites de 24 e 25 até à uma da manhã. No 26 ao almoço até às 15h30.
No ano novo, a circulação entre concelhos está proibida na passagem de ano entre as zero horas de 31 de Dezembro e as cinco horas de 4 Janeiro. Na noite da passagem de ano só é permitida a circulação até às duas horas da manhã. Estão proibidas todas as festas públicas ou abertas ao público e ajuntamentos com mais de seis pessoas na via pública.
A circulação na via pública será livre até às duas da manhã. No dia 1 de Janeiro até às 23 horas. Os restaurantes podem funcionar na noite de 31 até à uma hora da manhã. No dia 1 de Janeiro ao serviço de almoço até às 15h30.
Estado de Emergência pode vigorar até 7 de Janeiro
Os restaurantes podem funcionar nas noites de 24 e 25 até à uma da manhã. No 26 ao almoço até às 15h30.
No ano novo, a circulação entre concelhos está proibida na passagem de ano entre as zero horas de 31 de Dezembro e as cinco horas de 4 Janeiro. Na noite da passagem de ano só é permitida a circulação até às duas horas da manhã. Estão proibidas todas as festas públicas ou abertas ao público e ajuntamentos com mais de seis pessoas na via pública.
A circulação na via pública será livre até às duas da manhã. No dia 1 de Janeiro até às 23 horas. Os restaurantes podem funcionar na noite de 31 até à uma hora da manhã. No dia 1 de Janeiro ao serviço de almoço até às 15h30.
Estado de Emergência pode vigorar até 7 de Janeiro
Emergência pode se manter até 7 de Janeiro |
Este decreto presidencial que renova o estado de emergência até 23 de Dezembro, com uma referência na introdução à sua "previsível" extensão até 7 de Janeiro, tem conteúdo idêntico ao que está em vigor, mantendo designadamente as normas que permitem medidas restritivas para conter a covid-19 por grupos de municípios, incluindo a proibição da circulação em determinados períodos ou dias da semana.
A pandemia de covid-19 provocou pelo menos 1.519.213 mortos resultantes de mais de 65,8 milhões de casos de infeção em todo o mundo, segundo um balanço feito pela agência francesa AFP.
Em Portugal, morreram 4.876 pessoas dos 318.640 casos de infeção confirmados, de acordo com o boletim mais recente da Direção-Geral da Saúde.
A doença é transmitida por um novo coronavírus detetado no final de Dezembro de 2019, em Wuhan, uma cidade do centro da China.
Comentários
Enviar um comentário