Almada e Barreiro em risco muito elevado de contágio até ao Natal

Seixal, Setúbal e Sines com menos restrições. Governo com alívio de quatro dias no Natal, mas à condição

Almada e o Barreiro, no distrito de Setúbal, continuam com "risco muito elevado" de contágio pelo novo coronavírus, mantendo o recolher obrigatório às 13 horas nos dois próximos fins de semana. As medidas de confinamento parciais, decretadas pelo Governo em Novembro, fizeram que o número de pessoas infetadas descesse nos concelhos do Seixal, Setúbal e Sines, que a partir de quarta-feira irão ficar com medidas "menos restritivas" ao fim de semana, tal como já existem em Alcochete, Montijo, Palmela, Sesimbra, Moita, Alcácer do Sal e Grândola. Santiago do Cacém, é o concelho do distrito sadino que está no nível mais baixo de contágio. Todas as regras entram em vigor na quarta-feira e mantêm-se nas próximas duas semanas, durante o período de estado de emergência. O Governo anunciou ainda o alívio de quatro dias no Natal, mas à condição. Costa mantém mola apertada e avisa: “vão ser longos meses”. No Ano Novo estão proibidas viagens para fora dos concelhos de residência. O número de novos casos semanais de covid-19 desceu 40 por cento em duas semanas, passando de 45 mil para cerca de 27 mil, revela o relatório do INE. 
Medidas mais restritivas no Barreiro e Almada

O primeiro-ministro explicitou este sábado que a estratégia do Governo foi prolongar as medidas de restrição até ao Natal, havendo depois uma menor intensidade nos dias 24, 25 de Dezembro e 1 de Janeiro, retomando depois o nível de limitações.
Na conferência de imprensa para apresentar as novas medidas de restrição devido à pandemia e o plano para o Natal, António Costa explicou que é fundamental manter o esforço para que se possa "atingir o objetivo de chegar ao Natal com o menor número de infetados possível" uma vez que "quanto menos infetados, menor o risco de transmissão".
Os concelhos com risco de transmissão de covid-19 muito elevado e extremo voltam a ter proibição de circulação na via pública a partir das 13 horas e até às cinco da manhã nos fins de semana de 12 e 13 e de 19 e 20 de Dezembro.
E aqui, no distrito de Setúbal só Almada [o mais afetado da península de Setúbal] e o Barreiro, que entra nestas contas pela primeira vez, devido ao aumento de novos infetados na última quinzena.
Nestes dois concelhos, as medidas incluem, por exemplo, o encerramento do comércio e restaurantes (exceto entrega em casa) aos fins-de-semana a partir da uma da tarde, proibição de circulação na via pública entre as 23 e as cinco da manhã nos dias de semana e a partir das 13 horas, aos sábados e domingos.
São consideradas exceções os estabelecimentos de venda a retalho de produtos alimentares, bem como naturais ou dietéticos, de saúde e higiene, que disponham de uma área de venda ou prestação de serviços igual ou inferior a 200 metros quadrados com entrada autónoma e independente a partir da via pública.
Os restaurantes podem permanecer em funcionamento após o horário estabelecido para o encerramento, "desde que exclusivamente para efeitos de entregas ao domicílio ou para a disponibilização dos bens à porta do estabelecimento ou ao postigo ('take-away'), não sendo, neste caso, permitido o acesso ao interior do estabelecimento pelo público.
Nos dias úteis, o recolher obrigatório em Almada e no Barreiro vigora entre as 23 e as cinco horas da madrugada. O comércio têm de encerrar até às 10 da noite. Os restaurantes, equipamentos culturais e instalações desportivas devem encerrar até às 22h30 (estabelecimentos de restauração podem funcionar até à uma da manhã mas apenas para entregas ao domicílio).

11 concelhos do distrito sem restrições ao fim de semana 
Restaurantes abertos ao fim de semana em alguns concelhos
Os restantes 11 municípios do distrito passam a estar no nível de "risco elevado", sendo que Setúbal, Seixal e Sines [no Litoral Alentejo] estavam até agora no nível de "risco muito elevado". Juntam-se assim aos concelhos de Alcochete, Montijo, Palmela, Sesimbra, Moita, Alcácer do Sal e Grândola.
Nestes municípios o recolher obrigatório vigora entre as 23 horas e as cinco da manhã nos sete dias da semana e, tal como nos concelhos de risco mais elevado, os estabelecimentos comerciais têm de encerrar até às 22 horas. Os restaurantes, equipamentos culturais e instalações desportivas devem encerrar até às 22h30 (estabelecimentos de restauração podem funcionar até à uma da madrugada, mas apenas para entregas ao domicílio).
Os concelhos são classificados como de risco "muito elevado" se tiverem tido nos 15 dias anteriores entre 480 e 960 casos por 100 mil habitantes, e de risco "elevado" se registarem mais de 240 e até 480 casos.
Segundo o relatório do Instituto Nacional de Estatística, na semana entre 11 e 18 de Novembro registaram-se 44 mil 998 novos infetados. Desde então, os casos têm vindo a diminuir gradualmente: nos sete dias antes de 2 de Dezembro foram identificados 27 mil 224 novos casos de covid-19, ou seja, menos 40 por cento. 

Pequenos alívios no Natal e no Ano Novo 
António Costa apresentou medidas para Natal e Ano Novo
Um Natal mais livre mas à condição. É importante “partilhar a fraternidade mas não o vírus”: “essa não pode ser a prenda de Natal”, diz António Costa que avisa que ainda há pela frente “longos meses” até ao regresso à normalidade.
Estas foram algumas das ideias-chave da comunicação do primeiro-ministro ao país com as medidas para a quadra que se avizinha. António Costa afirmou este sábado não querer “definir uma linha vermelha” que obrigue a rever as liberdades previstas para a época festiva, antes manter a pressão nas medidas até lá, para garantir “uma via verde” para uma entrada em 2021 com "mais esperança". 
"A estratégia que adotamos para este mês é uma estratégia de prolongamento das medidas atualmente em vigor até aos dias 24 e 25, haver menor intensidade nas restrições nos dias 24, 25 e 1 de Janeiro e manter ainda o mesmo o nível de restrições no período posterior", sublinhou António Costa.
As exceções apresentadas, neste sábado, para o Natal vão ser reavaliadas a 18 de Dezembro para confirmar a tendência de melhoria e para perceber se será necessário "puxar o travão de emergência", anunciou António Costa.
O Governo não vai impor limite de pessoas no Natal. "O nosso entendimento é que não deve ser o Estado a imiscuir-se na organização da vida das famílias: as famílias têm hoje informação suficiente para saber que os encontros são momentos de risco", lembra o primeiro ministro. 
As principais medidas referem que de 23 a 26 de Dezembro é permitida a circulação entre concelhos.
Circulação na via pública é dito que na noite de 23 para 24 é permitida apenas para quem se encontre em trânsito. 
No dias de 24 e 25 é permitida pessoas na rua ou em circulação até às duas horas do dia seguinte e no dia 26 é permitida até às 23 horas. 
Os restaurantes podem funcionar nas noites de 24 e 25 até à uma da manhã.  No 26 ao almoço até às 15h30. 
No ano novo, a circulação entre concelhos está proibida na passagem de ano entre as zero horas de 31 de Dezembro e as cinco horas de 4 Janeiro. Na noite da passagem de ano só é permitida a circulação até às duas horas da manhã. Estão proibidas todas as festas públicas ou abertas ao público e ajuntamentos com mais de seis pessoas na via pública.
A circulação na via pública será livre até às duas da manhã. No dia 1 de Janeiro até às 23 horas. Os restaurantes podem funcionar na noite de 31 até à uma hora da manhã. No dia 1 de Janeiro ao serviço de almoço até às 15h30. 

Estado de Emergência pode vigorar até 7 de Janeiro 
Emergência pode se manter até 7 de Janeiro
Na sexta-feira, com os votos favoráveis do PS, PSD e da deputada não inscrita Cristina Rodrigues, a Assembleia da República aprovou a renovação do estado de emergência - diploma que teve a oposição do PCP, PEV, Chega e Iniciativa Liberal, e as abstenções de Bloco de Esquerda, PAN, CDS e da deputada não inscrita Joacine Katar Moreira.
Este decreto presidencial que renova o estado de emergência até 23 de Dezembro, com uma referência na introdução à sua "previsível" extensão até 7 de Janeiro, tem conteúdo idêntico ao que está em vigor, mantendo designadamente as normas que permitem medidas restritivas para conter a covid-19 por grupos de municípios, incluindo a proibição da circulação em determinados períodos ou dias da semana.
A pandemia de covid-19 provocou pelo menos 1.519.213 mortos resultantes de mais de 65,8 milhões de casos de infeção em todo o mundo, segundo um balanço feito pela agência francesa AFP.
Em Portugal, morreram 4.876 pessoas dos 318.640 casos de infeção confirmados, de acordo com o boletim mais recente da Direção-Geral da Saúde.
A doença é transmitida por um novo coronavírus detetado no final de Dezembro de 2019, em Wuhan, uma cidade do centro da China.

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