"Verdadeira sentença de morte para a opção de localização"
O Tribunal Administrativo e Fiscal de Almada indeferiu uma providência cautelar relativa à Declaração de Impacte Ambiental do aeroporto no Montijo, mas, segundo o advogado do processo, a sentença "arrasa por completo a opção da localização". Em Dezembro de 2019, o grupo de cidadãos Negociata - Ninguém Espera Grandes Oportunidades Com Investimentos Anti-Ambiente - interpôs uma providência cautelar para suspender a Avaliação de Impacto Ambiental relativa ao novo aeroporto do Montijo e requereu que não fosse emitida a Declaração de Impacte Ambiental. A declaração foi emitida pela Agência Portuguesa do Ambiente (APA) em Janeiro e, o mesmo grupo, pediu que o procedimento cautelar fosse ampliado também à decisão da APA.Tribunal chumba providência cautelar |
Agora, o Tribunal Administrativo e Fiscal de Almada indeferiu a providência cautelar, mas, segundo o advogado do processo, Miguel Santos Pereira, a fundamentação da decisão "é uma verdadeira sentença de morte para a opção de localização".
A providência cautelar, explicou, foi indeferida porque não existe especial urgência nem danos para a população, uma vez que o processo está parado, tendo o Governo anunciado uma avaliação ambiental estratégica. Contudo, Miguel dos Santos Pereira considera que a decisão "arrasa por completo com a opção da localização no Montijo, entendendo o tribunal que a declaração de impacto ambiental nunca poderia ter sido favorável".
"Pese embora o tribunal entenda que a declaração de impacto ambiental nunca poderia ter sido favorável, nós vamos analisar se faz ou não sentido recorrer porque é manifesta a procedência na ação principal e o tribunal podia ter suspendido e acabado com o tema desde já", disse.
Miguel dos Santos Pereira refere ainda que o grupo de cidadãos pode também optar por avançar com outro procedimento cautelar mal seja colocada a primeira pedra.
"O que fica claro de uma vez por todas, e com a chancela do tribunal, é que a opção não cumpre os requisitos legais. Os que entenderam que a opção tinha viabilidade estão enganados e, como é o mesmo tribunal e a mesma juiz que vai decidir a ação principal, ficou claro que o aeroporto do Montijo não vai por diante", frisou. "Podem agora, o Estado e a ANA, pedir pareceres jurídicos, podem fazer o que quiserem, mas o aeroporto do Montijo, com esta decisão, fica claro que está sentenciado de morte e terá de ser colocado noutro sítio", salientou.
Na sentença, a juíza escreve que "a escolha do local na Base Aérea do Montijo descura de modo evidente e manifesto os impactos ambientais, quer na fase de construção, quer na fase de exploração, nas áreas sensíveis legalmente protegidas, de importância nacional, comunitária e internacional, impactos esses que são, designadamente, a vasta destruição no local, na fase da construção e a sua afetação irremediável no futuro durante os cinquenta anos da fase de exploração, sem qualquer possibilidade de reconstituição 'in natura', desde que comece a fase de construção".
200 condicionantes exigidas, para remediar a situação, apenas demonstram a dificuldade
Juíza arrasa escolha de localização no Montijo |
Ainda de acordo com a sentença agora proferida, "as 200 condicionantes exigidas, para remediar a situação, apenas demonstram a dificuldade ou mesmo a impossibilidade de cumprimento dos objetivos de proteção e conservação ambiental que devem ser prosseguidos pela Autoridade de cada Estado-Membro".
No que se refere à extensão da pista para Sul, o tribunal refere que "o que está também em causa neste projeto com efeitos imprevisíveis e não estudados é a utilização diária da pista com uma extensão de 300 metros sobre o rio Tejo, o ruído diário dos aviões, a descolar e a aterrar, as luzes de presença no rio a indicar a pista, os gases de efeito estufa sobre as populações, ou seja, durante 50 anos a utilização intensiva do local".
No entender da juíza, "a utilização pretendida difere da atual efetuada pela Base Militar, primeiro porque a pista atualmente utilizada é paralela ao rio no sentido oeste/este. No projeto em causa pretende-se a utilização no sentido sul/norte. Acresce ainda que o movimento de hoje efetuado na Base Aérea é incomparável com o que se perspetiva com o projeto". Segundo o tribunal, "a apreciação deste fator ambiental apenas reforça a desadequação do local e, consequentemente, da Declaração de Impacte Ambiental favorável condicionada" e "a viabilidade ambiental do projeto".
A 8 de Janeiro de 2019, a ANA e o Estado assinaram o acordo para a expansão da capacidade aeroportuária de Lisboa, com um investimento de 1,15 mil milhões de euros até 2028 para aumentar o atual aeroporto de Lisboa e transformar a base aérea do Montijo num novo aeroporto.
Comentários
Enviar um comentário