Moradores com acesso a lotes no Casal das Figueiras em Setúbal

Autarquia decidiu alienar 26 lotes de entre os 65 dos quais ainda é proprietária

A Câmara de Setúbal aprovou, em reunião pública, a alienação de perto de três dezenas de lotes de terreno no Bairro do Casal das Figueiras aos proprietários de habitações construídas em loteamento municipal. O Loteamento Municipal do Bairro do Casal das Figueiras, aprovado pela autarquia em 1999, com vista a solucionar as situações precárias de habitabilidade dos moradores e as questões relacionadas com o direito de propriedade das parcelas ocupadas, foi objeto de várias alterações ao longo dos anos. Estas alterações visam a "melhoria das condições da vivência no bairro, das construções e das infraestruturas existentes, garantindo uma maior harmonização entre a delimitação dos lotes", conta a proposta aprovada pela autarquia sadina. 
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Tendo em conta estes objetivos, torna-se necessária "uma nova alteração ao loteamento devido à complexidade do processo que ainda se encontra em curso", sublinha ainda a Câmara de Setúbal. 
Ao longo dos anos, diversos moradores manifestaram interesse na aquisição do lote onde construíram as habitações e outros pretendem adquirir terrenos para a construção de moradias unifamiliares, pelo que a Câmara Municipal decidiu "alienar 26 lotes de entre os 65 dos quais ainda é proprietária", conta o município. 
As condições de alienação de lotes de terreno do Loteamento Municipal do Bairro Casal das Figueiras foram definidas em reunião pública de 7 de Julho e posteriormente atualizadas na reunião de 11 de Agosto.
Na venda dos novos lotes deve "ser dada preferência aos moradores do Casal das Figueiras, bem como a descendentes diretos destes que pretendam melhorar as condições de habitabilidade, desde que respeitado um conjunto de critérios definidos", sublinha o documento. 
A construção, diz a autarquia, "deve destinar-se à constituição de morada de família ou de primeira habitação, sendo que é avaliada, entre outros, a capacidade económica para construção, a idade dos proponentes e a existência de menores ou dependentes a cargo do agregado familiar". 
As obras de construção a realizar nos novos lotes só podem efetuar-se com autorização da Câmara Municipal, carecendo da necessária operação urbanística.

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O adquirente deve concluir o processo de licenciamento com o requerimento da respetiva licença de utilização no prazo máximo de cinco anos. Na eventualidade de não construir no prazo estipulado, deve informar a autarquia para que seja iniciado o processo de reversão, sem lugar a indemnização e custos a cargo do adquirente.
O adquirente não poderá alienar o lote de terreno durante o período de dez anos, a contar da data da celebração da respetiva escritura de compra e venda. Após o término deste prazo, o município tem direito de preferência na aquisição.
Caso não esteja concluído o respetivo processo de licenciamento de obras e não se tenha concretizado a reversão, o preço a "praticar que serve de exercício de preferência é o que resultar da aplicação da taxa de atualização publicada pelo Instituto Nacional de Estatística em relação a cada um dos anos para o índice de preços ao consumidor", refere a autarquia. 
É punida como especulação a cedência da ocupação do lote ou da moradia nele construída, por qualquer acordo que tenha por fim infringir as proibições referidas, assim como o recebimento pelo adquirente de renda superior à fixada pela Câmara de Setúbal nos arrendamentos autorizados.
O lote de terreno "apenas pode ser hipotecado para garantia de empréstimo que se destine única e exclusivamente à construção de uma moradia unifamiliar para habitação e residência própria do adquirente", escreve ainda a autarquia. 
Já os lotes sobrantes devem ser vendidos em hasta pública pela apresentação de propostas em carta fechada e com o preço-base correspondente ao resultado de avaliação a efetuar pela Comissão Municipal de Avaliação Imobiliária.

Agência de Notícias com Câmara de Setúbal 

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