Professor tem pena reduzida por acariciar alunas em Setúbal

Juízes consideram em acórdão que acariciar as partes íntimas de menores não é abuso sexual

O Tribunal da Relação de Évora reduziu e suspendeu a pena a um professor de Setúbal que tinha sido condenado a oito anos e meio de prisão, por 20 crimes de abuso sexual. O tribunal entendeu que as carícias que fez a alunas de sete anos têm “cariz sexual”, mas não constituem crime de abuso sexual. Os três juízes desembargadores consideram ainda, escreve o jornal i, que "o toque suave com a mão é uma desmonstração de carinho". O arguido de 47 anos, professor de inglês,
viu agora o tribunal aplicar uma pena de quatro anos e sete meses, suspensa porque o impacto que o processo teve na sua vida foi "enorme" e pela "aposta de que não volte a cometer crimes", dizem os juízes de Évora. Ficou proibido de lecionar durante cinco anos. O tribunal de Setúbal tinha decretado 20. Os crimes aconteceram em 2017, num colégio privado de Setúbal.
Tribunal de Évora "suaviza" pena a professor condenado em Setúbal

O caso remonta a 2017, quando o arguido, um professor de inglês a lecionar num colégio privado de Setúbal, foi acusado de sentar ao seu colo alunas do 3.º e do 4.º anos de escolaridade, aproveitando para acariciá-las em zonas íntimas, por fora ou por dentro da roupa.
Por estes atos, o professor tinha sido condenado a oito anos e meio de cadeia por 20 crimes de abuso sexual pelo Tribunal de Primeira Instância de Setúbal. Todavia, a 24 de Maio, os juízes desembargadores Ana Bacelar (relatora), Renato Barroso e Gilberto Cunha, do Tribunal da Relação de Évora reviram a pena do arguido, escreve o Jornal de Notícias na edição desta segunda-feira.
Considerando estar em causa apenas 11 crimes de importunação sexual, os três juízes determinaram a pena suspensa de quatro anos e sete meses. Além disso, na primeira condenação o arguido tinha ficado proibido de lecionar durante 20 anos. Esse período foi agora reduzido a cinco.
Os juízes desembargadores de Évora consideraram que "o comportamento do arguido com as suas alunas, que envolveu a introdução de uma das suas mãos por dentro da roupa das menores e, em contacto com a pele destas, o toque, a carícia, a massagem no pescoço, peito/tronco, mamilos e barriga, é absolutamente desajustado em ambiente escolar, entre professor e aluna". 
"E tem cariz sexual, pelas zonas que o arguido escolheu para tal "contacto" e pela forma como o estabeleceu - com a pele das crianças, por baixo da roupa que envergavam", acrescentou, reconhecendo ali uma "busca de intimidade".
No entanto, para os três magistrados, serve de atenuante à pena o facto daquele tipo de atos não ter "o relevo exigido" para dar como verificado o crime de abuso sexual de crianças. As razões para tal, lê-se no acórdão, são o facto de tais atos terem ocorrido "apenas uma vez, com cada uma das referidas crianças", terem ocorrido "em público" e porque, "como primeira abordagem do género, é suscetível de ter deixado dúvida, em meninas tão jovens, quanto ao seu propósito".
"Neste contexto, entendemos que tais comportamentos do arguido não entravam de forma significativa a livre determinação sexual das vítimas", concluíram os desembargadores.

Juízes "apostam" que professor já não praticará este tipo de crime 
O arguido viu agora o tribunal aplicar uma pena de quatro anos e sete meses, suspensa porque o impacto que o processo teve na sua vida foi "enorme" e pela "aposta" de que não volte a cometer crimes.
"Não obstante o arguido não ter assumida a prática dos atos, os trâmites deste processo tiveram um enorme impacto na sua vida, impõem desonra, a existência deste processo teve divulgação na comunicação social, foi imposta medida de coação privativa de liberdade e tornou-se impossível continuar a lecionar", afirmam os desembargadores.
"As circunstâncias em que os crimes ocorreram e a inserção familiar de que o arguido dispõe leva a concluir que ainda dispõe de envolvência que permite 'apostar' que se vai afastar da prática de outros crimes", refere o acórdão da Relação de Évora que "anula" aquilo que ficou provado no Tribunal de Setúbal. 

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