Autarquia diz que é uma “ingerência” já que pessoal não docente estão sob a sua tutela
Os auxiliares nas escolas geridas pela Câmara de Setúbal não vão ter de cumprir serviços mínimos na greve convocada pelo Sindicato de Todos Os Profissionais da Educação (STOP). O jornal Público adianta que a decisão da autarquia, assinada pelo presidente da câmara, André Martins, foi enviada há dois dias para as escolas que passaram para a alçada da autarquia com a transferência de competências na área da educação. A Câmara de Setúbal explica que não foi convocada nem notificada da decisão do Tribunal Arbitral sobre o decreto de serviços mínimos à greve do STOP. Por isso, os serviços mínimos não se aplicam ao pessoal não docente nas escolas do município.Município diz STOP aos serviços mínimos na escolas do concelho |
A vereadora da educação, Carla Guerreiro esclarece a decisão do município, em entrevista à TSF.
"Um dos princípios da transferência de competências foi a transição e todo esse pessoal passou a pertencer a um mapa do pessoal do município. É uma questão efetiva, esses trabalhadores já não pertencem ao Ministério da Educação, a sua entidade empregadora são as câmaras municipais, logo, no âmbito de um processo de negociação de serviços mínimos, do nosso ponto de vista, as câmaras deveriam ter sido chamadas e não foram. Assim sendo, no caso dos assistentes operacionais não há lugar aos serviços mínimos", explica.
Em causa, estão 536 funcionários que têm greve marcada para esta sexta-feira, no mesmo dia em que está convocada uma paralisação da função pública.
O jornal Público, que cita a vereadora da educação da câmara de Setúbal, acrescenta que o exemplo de Setúbal vai ser seguido por outras autarquias. O município de Setúbal já pediu que o assunto seja analisado pela Associação Nacional de Municípios.
A vereadora Carla Guerreiro garante que há outras autarquias que têm dúvidas sobre o assunto. "Já fizemos chegar esta nossa posição à Associação Nacional de Municípios, porque isto não é um caso da câmara de Setúbal. É um caso nacional, nenhuma câmara foi chamada para a questão dos serviços mínimos. Há muitas questões que não foram bem tratadas no âmbito da transferência de competências e agora só podemos ter resultados como este. Tenho a indicação que há outras câmaras que já colocaram a questão, porque é uma dúvida legítima", sublinha.
O Tribunal Arbitral prolongou até ao final do mês de março os serviços mínimos que estão em vigor nas escolas para a greve do STOP.
A decisão, tomada por unanimidade, foi publicada na segunda-feira e mantém todos os serviços mínimos em vigor há cerca de um mês, incluindo obrigatoriedade das três horas de aulas diárias.
O acórdão do colégio arbitral refere-se apenas à greve convocada pelo STOP, que abrange professores e os restantes trabalhadores das escolas, entre os dias 20 e 31 de Março.
Assim, as escolas terão de continuar a assegurar, pelo menos, três horas de aulas no pré-escolar e 1.º ciclo, bem como três tempos letivos diários por turma no 2.º e 3.º ciclos e ensino secundário, de forma a garantir a cobertura semanal das diferentes disciplinas.
Voltam também a estar garantidos os apoios aos alunos que beneficiam de medidas adicionais no âmbito da educação inclusiva, apoios terapêuticos, apoios aos alunos em situações vulneráveis, acolhimento dos alunos nas unidades integradas nos Centros de Apoio à Aprendizagem e a continuidade das medidas direcionadas para o bem-estar socioemocional.
Quanto aos trabalhadores não docentes, devem assegurar o serviço de portaria, a disponibilização de refeições e a vigilância dos alunos no espaço escolar.
Agência de Notícias com Lusa
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