Estrada da Fonte da Telha passa para a gestão do município

Câmara de Almada já assegura condições para a circulação de pessoas e bens nesta via

A denominada Estrada da Costa de Caparica ou Estrada da Fonte da Telha passa a integrar desde esta terça-feira o domínio público do município de Almada, ao abrigo de um decreto-lei publicado que justifica a medida com questões de segurança. A estrada liga a Costa de Caparica às povoações de Vale Cavala, Marisol, Fonte da Telha e Aroeira. Na prática, as condições para a circulação de pessoas e bens nesta via têm sido asseguradas através de ações levadas a cabo pelo município.
Estrada faz a ligação junto à paisagem protegida da Arriba Fóssil 

"Por imperativos de segurança, quer jurídica quer rodoviária, urge definir a situação desta via de circulação, pelo que o presente decreto-lei formaliza a respetiva integração no domínio público rodoviário do município de Almada, através de uma mutação dominial subjetiva", lê-se no diploma da presidência de Conselho de Ministros publicado na segunda-feira em Diário da República e com entrada em vigor nesta terça-feira.
A estrada liga a Costa de Caparica às povoações de Vale Cavala, Marisol, Fonte da Telha e Aroeira, situa-se na orla da Mata Nacional dos Medos e insere-se na Área de Paisagem Protegida da Arriba Fóssil da Costa de Caparica, no concelho de Almada. 
Segundo o diploma, esta estrada, que se encontra pavimentada, aberta ao trânsito automóvel e a servir de percurso ao transporte coletivo de passageiros em carreiras regulares, não integra o Plano Rodoviário Nacional nem a rede de estradas e caminhos municipais, "o que tem suscitado alguma indefinição quanto ao respetivo enquadramento jurídico e à entidade gestionária".
Uma vez que não se encontra sob a jurisdição da Infraestruturas de Portugal, não é suscetível de ser transferida por esta entidade para a jurisdição municipal, no âmbito da legislação em vigor, pelo que o Governo considerou necessário concretizar essa transferência por decreto-lei.
Neste contexto, de acordo com o diploma, a mutação dominial representa, "além de um mecanismo de descentralização e de subsidiariedade, uma clarificação e uma conformação da situação jurídica à realidade concreta".
Na prática, as condições para a circulação de pessoas e bens nesta via têm sido asseguradas através de ações levadas a cabo pelo município.
A mutação dominial ao abrigo do decreto-lei abrange o terreno ocupado pela estrada e os seus elementos funcionais, integrando a faixa de rodagem, as bermas, as obras de arte, as obras hidráulicas, as obras de contenção, os túneis, as valetas, os separadores, as banquetas, os taludes, os passeios, as vias coletoras, as infraestruturas de iluminação, de demarcação, sinalização, segurança e proteção ambiental, ainda as gares, árvores e demais plantas.
Não fica abrangido por esta medida o domínio público militar, em especial nas áreas abrangidas pelo Oleoduto PolNato Lisboa, devendo as obras de manutenção ou eventuais alterações ao traçado da estrada ser submetidas ao regime legal aplicável.

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